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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/03/2026 · pág. 159

DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915

tamanho
e
coloração
uniformes,
devendo
ser
bem
desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta.
Fornecimento agranel,pesando entre 05 a 06 Kgcada.
20 PIMENTÃO: verde de 1ª qualidade, tamanho médio, sem
ferimento ou defeitos, sem manchar, livre de resíduos e
fertilizantes. Acondicionado em embalagem de 01 kg.
KG
999 R$ 7,99 R$ 7.982,01
21 SEQUILHO: obtido pela mistura de amido (s) e / ou fécula
(s) com outros ingredientes, submetidos aos processos de
amassamento e cocção, apresentando – se em formato
comprido, com textura crocante, sem cobertura e sem recheio.
Sabor tradicional. Acondicionados em sacos plásticos de 500
g.
PCT
4.941 R$ R$ 18,85 R$ 93.137,85
22 PÃO DE LEITE CASEIRO: Produto fresco, a massa deve
conter no mínimo tais ingredientes: farinha de trigo,
enriquecido com ferro e ácido fólico, óleo de soja, fermento
biológico, sal, açúcar, água. O pão precisa ser bem crescido e
assado. Embalagem/rotulagem: Deve ser embalado em
plástico transparentes próprio para alimentos, contendo
etiqueta com no mínimo tais informações: nome do agricultor
fornecedor, lista de ingredientes, data da fabricação e
validade. A embalagem deve pesar 400g contendo 10
unidades depães.
PCT
8.190 R$ 5,99 R$ 49.058,10
23 PIMENTINHA VERDE DE CHEIRO: pimentinha in
natura. Fresca. Com maturidade de 60%, intacta, livre de
rachaduras, cortes e esmagamento. Isenta de materiais
terrosos e umidade externa anormal, livre de sujidades,
parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos. Embalagem
contendo 1 kg.
KG
513 R$ 17,33 R$ 8.890,29
24 POLPA DE FRUTA DE MANGA: Congelada, concentrado
do produto de acordo com a legislação vigente, registro nos
órgãos competentes. Acondicionados em embalagens de 1 kg
em
material
resistente,
com
composição
nutricional,
identificação da Empresa, data de fabricação e prazo de
validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da entrega na
unidade requisitante. Ingredientes: apenaspolpa de fruta.
KG
2.500 R$ 16,65 R$ 41.625,00
25 POLPA DE FRUTA DE GOIABA: Congelada, concentrado
do produto de acordo com a legislação vigente, registro nos
órgãos competentes. Acondicionados em embalagens de 1 kg
em
material
resistente,
com
composição
nutricional,
identificação da Empresa, data de fabricação e prazo de
validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da entrega na
unidade requisitante. Ingredientes: apenaspolpa de fruta.
KG
2.500 R$ 16,65 R$ 41.625,00
26 TANGERINA: Tangerina “in natura”, de primeira qualidade.
Fresca, com grau de maturidade de 80%, intacta, livre de
rachaduras, cortes e esmagamento. Isenta de materiais
terrosos e umidade externa anormal, livre de sujidades,
parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos. Embalagem
contendo 5kg.
KG
3.780 R$ 9,66 R$ 36.514,80
27 TOMATE CEREJA: Tomate in natura, de primeiro, íntegro
e firme com grau de maturação adequado, no grau máximo de
evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes,
isenta de substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos.
Insento de agrotóxicos. Embalagem primária em sacos
plásticos. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadaspara o consumo. Embalagens de 01kg.
KG
TOTAL
2.736 R$ 23,31 R$ 63.776,16
R$ 1.285.137,90

4.2 - O valor global estimado para esta contratação é de R$ 1.285.137,90 (Um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e noventa centavos) , obtido através do MÉDIA de preços unitários resultados da pesquisa de preços realizada pela Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar.

4.3 - Não serão aceitos para fins de contratação, preços unitários superiores aos valores constantes no orçamento acima.

5 - DA ENTREGA DOS PRODUTOS E DO RECEBIMENTO

5.1 - Os gêneros alimentícios, objetos deste Termo de Referência, foram previstos para o atendimento do cardápio da Alimentação Escolar nas modalidades: Creche, Escola, Educação Infantil e Ensino Fundamental, no período de 12 meses.

5.2 - O contrato será efetuado na totalidade da aquisição com entregas a serem definidas em cronograma elaborado pelo setor de alimentação SME. 5.3 - As entregas deverão ser efetuadas no Almoxarifado daSME, situada na Rua Me. Ilduara, nº 170, Alto da Alegria, Barbalha/CE.

5.4 - Os produtos, no momento da entrega, serão inspecionados, de acordo com o Cronograma, para verificação do tipo do produto, qualidade, peso, quantidade, prazo de validade, número de registro, lacre, tipo de embalagem primária e secundária, e outras que se fizerem necessárias à garantia da qualidade do produto, conforme especificações constantes no Processo.

5.5 - Todos os itens descritos no edital de Chamada Pública, após entrega no Almoxarifado e antes da distribuição às Unidades de Ensino, serão submetidos à análise dos servidores responsáveis pelo recebimento. Caso seja constatada alguma disfunção quanto à qualidade do gênero alimentício, será obrigação da contratada recolher e substituir todo o lote condenado.

5.5.1 - O produto substituído será novamente submetido à análise.

5.5.2 - As despesas decorrentes de problemas relativos ao comprometimento da qualidade do produto, dentro do prazo de validade, ficarão por conta da contratada fornecedora que deverá recolher e substituir os produtos nos locais indicados pela SME, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da solicitação emitida pela Secretaria.

5.6.1 - Provisoriamente , para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;

5.6.2 – Definitivamente , após verificação da qualidade e quantidade do produto, pelo setor responsável pela solicitação e consequentemente aceitação.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

6.1 - O produto objeto da contratação é classificado como bens comuns, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. Dessa forma a contratação ocorrerá por Chamada Pública, respeitados os requisitos da Lei Federal nº 11.947/2009, Resolução FNDE/CD nº 06/2020, Resolução FNDE/CD nº 21/2021 e Resolução FNDE/CD nº 3/2025 bem como os dispostos na Lei Federal nº 14.133/2021.

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