DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barbalha/CE para dirimir os litígios que decorrerem da execução do futuro Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Barbalha/CE, 26 de fevereiro de 2026.
AGNES SOARES DE SOUZA
Ordenador de Despesas Sec. Exec.ª Administrativo Financeiro
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE VENDA
CONTRATO N.º ___/2026
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
A Prefeitura Municipal de Barbalha, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Domingos Sampaio Miranda, 715 – Loteamento Jardim dos Ypês, Alto da Alegria, inscrita no CNPJ sob n° 06.740.278/0001-81, representada neste ato pela Secretário(a) Municipal de Educação o(a) (NOME), doravante denominado(a) CONTRATANTE, e por outro lado o fornecedor (NOME), situado no (ENDEREÇO), inscrito no CPF sob n.º (000.000.000-00), doravante denominado(a) CONTRATADO(A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 14.133/21, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n° 001/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com as quantidades e especificações seguintes.
| ITEM | PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| Total: | R$ |
1.2 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
1.3 - As quantidades de gêneros alimentícios por entrega são previsões, de acordo com o histórico de consumo das escolas. Desta forma, essas quantidades poderão ser alteradas, conforme necessidade das escolas
1.4 – Em alguns meses do ano as quantidades de entrega poderão ser reduzidas significativamente, devido às férias e/ou recesso dos estudantes da rede municipal de ensino de Barbalha.
1.5 - O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato
1.6 - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição
1.6.1 - O Termo de Referência;
1.6.2 - O Edital da Chamada Pública;
1.6.3 - Proposta do Contratado;
1.6.4 - Eventuais anexos dos documentos supracitados
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses , contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2 - A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
3.1 - O valor total da contratação é de R$..... (......).
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
3.3 - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos
3.4 - Se o fornecedor propor entregar produtos orgânicos ou agroecológicos, o preço será o determinado pela administração na tabela de preços dos itens, não lhe sendo devido nenhum acréscimo ao valor.
3.5 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto ora licitado e apresentação da respectiva nota fiscal 3.7 - O Município de Barbalha deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.
3.8 - Para os casos de rejeição dos produtos, será prorrogado automaticamente o atestado de recebimento proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura, sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
3.9 - Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária
3.10 - No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE) de correção monetária.
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