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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/03/2026 · pág. 165

DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão Unid. Orç. Projeto/Atividade Elemento de Despesa Fonte de Recurso
FME 0700

Fundo
Municipal
Educação FME
de
2070 – Programa Nacional de alimentação
Escolar PNAE

33903000 – Material de Consumo
1552000000 – Transferências de Recursos do FNDE
Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE)

CLÁUSULA QUINTA – DO LIMITE DE VENDA

5.1 - O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP ou CAF Familiar/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras

I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP ou CAF Familiar/Ano/E.Ex

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP ou CAF Familiar, inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs/CAFs familiares) inscritos na DAP/CAF jurídica X R$ 40.000,00.

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir da data limite para apresentação das propostas

6.2 - Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade

6.3 - O reajuste será precedido de solicitação do contratado

6.4 - A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante.

6.5 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste

6.6 - Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no caso de indisponibilidade do índice de reajuste pactuado, será aplicada a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último período

6.7 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

6.8 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor

6.9 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo

6.10 - O reajuste será realizado por termo aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO

7.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos

8.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas

8.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado

8.5 - Comunicar ao contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021

8.6 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato

8.7 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato

8.8 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste

8.8.1 - A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período

8.9 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês 8.10 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por do a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados

8.11 - É obrigação do contratante receber produtos alimentícios de qualidade e na quantidade solicitada, e em caso de irregularidades os produtos serão devolvidos ao fornecedor. A notificação ao fornecedor deve ser feita no ato da devolução. A contratante deverá realizar os procedimentos de conferência em todos os produtos e indicar no Termo de Recebimento de Produtos da Agricultura Familiar e entregar ao fornecedor.

8.12 - O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução 6/2020 do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação

8.13 - É obrigação do contratante fornecer semanalmente os dados referentes as quantidades a serem entregues pelos fornecedores nas semanas seguintes, de modo a solicitar a quantidade necessária para atender aos estudantes.

8.14 - É obrigação do contratante fornecer informações, com antecedência, aos fornecedores sobre a redução ou não recebimento de alguma mercadoria nos dias que não houverem atividades nas escolas, por exemplo, férias escolares, feriados prolongados, viagens, eventos, etc.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

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