DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
| Órgão | Unid. Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| FME | 0700 – Fundo Municipal Educação FME |
de 2070 – Programa Nacional de alimentação Escolar PNAE |
33903000 – Material de Consumo |
1552000000 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
CLÁUSULA QUINTA – DO LIMITE DE VENDA
5.1 - O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP ou CAF Familiar/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP ou CAF Familiar/Ano/E.Ex
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP ou CAF Familiar, inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs/CAFs familiares) inscritos na DAP/CAF jurídica X R$ 40.000,00.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir da data limite para apresentação das propostas
6.2 - Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
6.3 - O reajuste será precedido de solicitação do contratado
6.4 - A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante.
6.5 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste
6.6 - Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no caso de indisponibilidade do índice de reajuste pactuado, será aplicada a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último período
6.7 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.8 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor
6.9 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo
6.10 - O reajuste será realizado por termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos
- 8.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência
8.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas
8.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado
8.5 - Comunicar ao contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021
8.6 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato
8.7 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato
8.8 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste
8.8.1 - A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período
8.9 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês 8.10 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por do a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados
8.11 - É obrigação do contratante receber produtos alimentícios de qualidade e na quantidade solicitada, e em caso de irregularidades os produtos serão devolvidos ao fornecedor. A notificação ao fornecedor deve ser feita no ato da devolução. A contratante deverá realizar os procedimentos de conferência em todos os produtos e indicar no Termo de Recebimento de Produtos da Agricultura Familiar e entregar ao fornecedor.
8.12 - O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução 6/2020 do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação
8.13 - É obrigação do contratante fornecer semanalmente os dados referentes as quantidades a serem entregues pelos fornecedores nas semanas seguintes, de modo a solicitar a quantidade necessária para atender aos estudantes.
8.14 - É obrigação do contratante fornecer informações, com antecedência, aos fornecedores sobre a redução ou não recebimento de alguma mercadoria nos dias que não houverem atividades nas escolas, por exemplo, férias escolares, feriados prolongados, viagens, eventos, etc.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
www.diariomunicipal.com.br/aprece 165