DOMCE 04/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3917
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato Nº 02.01.01/2026. Pregão Eletrônico. 2024.08.12.1 - SRP. Partes : O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE e a empresa FRANCISCA ELIZABETH PINTO LOPES – ME, inscrita no CNPJ nº. 41.312.067/0001-49. Objeto : fornecimento de coffee break, coquetel, buffet, refeições topo "quentinha", kit de lanches dentre outros para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação (Gestão Administrativa) do município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato : R$ 118.115,80 (cento e dezoito mil cento e quinze reais e oitenta centavos). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Agnes Soares de Souza e Francisca Elizabeth Pinto Lopes.
Data da assinatura do contrato: 02 de janeiro de 2026.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 688BCC9A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 02.01.02/2026. PREGÃO ELETRÔNICO. 2024.08.12.1 - SRP
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato Nº 02.01.02/2026. Pregão Eletrônico. 2024.08.12.1 - SRP. Partes : O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE e a empresa FRANCISCA ELIZABETH PINTO LOPES – ME, inscrita no CNPJ nº. 41.312.067/0001-49. Objeto : fornecimento de coffee break, coquetel, buffet, refeições topo "quentinha", kit de lanches dentre outros para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação (FUNDEB) do município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato : R$ 271.924,00 (duzentos e setenta e um mil novecentos e vinte e quatro reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : João Paulo da Silva Olegário e Francisca Elizabeth Pinto Lopes.
Data da assinatura do contrato: 02 de janeiro de 2026.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: ECAE98CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.01.27.01
1º (PRIMEIRO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Extrato de Aditivo ao Contrato Administrativo referente a Dispensa de Licitação nº 2025.01.27.01. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e a empresa ADOIS SOLUÇÕES LTDA. Objeto: Contratação de serviços de e- mail institucional, para atender as necessidades da secretaria de Planejamento e Gestão, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação. Contrato firmado em 12 de fevereiro de 2025. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelos Art. 105, 106 e 107, ACORDAM em prorrogar até o dia 12 de fevereiro de 2026, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Aquiles Soares de Sampaio e Aleff Amaro Fragoso.
Data de Assinatura do Aditivo: 12 de fevereiro de 2026.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 932E6B07
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16.01.01/2023, REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.1.17.1.
9º (NOVO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Extrato de Aditivo ao Contrato Administrativo nº 16.01.01/2023, referente a Tomada de Preços Nº 2022.1.17.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CTI AMBIENTAL – COLETA, TRANSPORTE E INCINERAÇÃO LTDA. Objeto: contratação de serviços especializados de gerenciamento de resíduos de saúde (coleta, transporte e incineração) do Município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no termo de referencia, nos termos do contrato original. Contrato firmado em 16 de abril de 2023. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 16 de junho de 2026, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Janaina Anésia Nogueira do Nascimento e Silva e Ivannosk Ribeiro de Matos.
Data de Assinatura do Aditivo: 16 de dezembro de 2025.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 90D690C2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 071/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA DE BARROQUINHA, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN), bem como na Lei Municipal nº 751/2026 (LOSAN Municipal), DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIAS
Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Barroquinha é órgão colegiado de assessoramento imediato ao Prefeito Municipal, integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
Art. 2º Compete ao CONSEA de Barroquinha:
I – Organizar e coordenar, em articulação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência Municipal;
III – Propor ao Poder Executivo Municipal, considerando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo os requisitos orçamentários necessários à sua execução;
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do SISAN, a implementação das ações inerentes ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
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