DOMCE 04/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3917
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela promoção da Soberania Alimentar no âmbito municipal;
VIII – Manter articulação permanente com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará, com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e com outros conselhos municipais afins;
IX – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno .
§1º. O CONSEA manterá diálogo permanente com a CAISAN Municipal para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto às previsões orçamentárias.
§2º. Na ausência de convocação da Conferência Municipal no prazo regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo, esta poderá ser convocada pelo próprio CONSEA, conforme disposto em seu Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O CONSEA de Barroquinha será composto por 12 membros titulares e respectivos suplentes, observada a seguinte proporção: I – Dois terços de representantes da sociedade civil; II – Um terço de representantes governamentais.
§1º. A presidência do CONSEA será exercida por representante da sociedade civil, eleito entre seus pares.
§2º. Poderão participar das reuniões, na condição de observadores, representantes de conselhos afins, do Ministério Público e de organismos públicos ou privados, mediante convite.
Art. 4º. Os representantes governamentais e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.
II – acompanhar o encaminhamento das propostas aprovadas pelo CONSEA;
III – articular a integração das ações municipais com os Planos Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV – promover a articulação intersetorial necessária à execução do Plano Municipal.
Seção II
Da Secretaria-Executiva
Art. 10. O CONSEA contará com Secretaria-Executiva para apoio técnico e administrativo.
Parágrafo único. Os recursos necessários ao funcionamento da Secretaria-Executiva correrão por conta do orçamento do Município de Barroquinha.
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:
I – prestar assessoramento técnico ao Presidente e ao Vice-Presidente; II – organizar as pautas e atas das reuniões;
III – manter comunicação com os Conselhos Estadual e Nacional; IV – subsidiar os conselheiros com informações técnicas;
V – organizar banco de dados e arquivos do Conselho.
Art. 12. O Secretário-Executivo será designado por ato do Prefeito Municipal.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 13. O CONSEA reunir-se-á ordinariamente conforme calendário anual aprovado pelo Plenário e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.
Art. 14. Poderão participar das reuniões, como convidados, representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e especialistas, conforme a pauta.
Art. 15. O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não remunerado. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 5º. Antes do término do mandato dos conselheiros, o CONSEA instituirá comissão organizadora, composta por no mínimo três membros, sendo dois representantes da sociedade civil e um governamental, para conduzir o processo de escolha das entidades da sociedade civil para o mandato subsequente. CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º O CONSEA possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Plenário;
II – Presidente;
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de março, do ano de 2026.
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 074C53BD
III – Vice-Presidente;
IV – Secretaria-Executiva;
V – Câmaras Temáticas;
VI – Grupos de Trabalho.
GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 072/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente
Art. 7º. O CONSEA será presidido por representante da sociedade civil, eleito pelo Plenário e nomeado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. No prazo de até 30 (trinta) dias após a nomeação dos conselheiros, será realizada reunião para eleição do Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 8º Compete ao Presidente:
I – zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho; II – representar o CONSEA institucionalmente; III – convocar e presidir as reuniões;
IV – manter interlocução com a CAISAN Municipal;
V – propor a criação de câmaras temáticas e grupos de trabalho.
Art. 9º Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em seus impedimentos;
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN), NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 754/2026 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN Municipal), bem como na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e nos Decretos Federais nº 6.272 e nº 6.273, de 23 de novembro de 2007, e Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010,
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