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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/03/2026 · pág. 15

DOMCE 04/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3917

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN , no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, no Município de Barroquinha/CE, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da Administração Pública Municipal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional.

Parágrafo único. A CAISAN será presidida, preferencialmente, por titular de pasta ou coordenador(a) nomeado de acordo com a lei Nº 751/2026 com atribuições de articulação e integração intersetorial.

Art. 6º. A Secretaria-Executiva da CAISAN será exercida pelo órgão governamental que a presidir, sendo o Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta e designado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. Compete à CAISAN:

I – Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; II – Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o CONSEA e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional – SAN;

III – Apresentar relatórios e informações ao CONSEA necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; IV – Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V – Participar dos fóruns bipartite e tripartite para interlocução e pactuação com a CAISAN Estadual e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, acerca do Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e dos mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI – Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;

VII – Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN, apresentando relatórios periódicos;

VIII – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, em consonância com a legislação federal e municipal pertinente.

Art. 3º. A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela CAISAN, com base:

I – Nas prioridades estabelecidas pelo CONSEA;

II – Nas deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 1º . O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:

I – Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II – Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, bem como outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN;

III – Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;

IV – Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais, contemplando as demandas das populações em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar e nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; V – Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação;

VI – Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da CAISAN e nas propostas do CONSEA, considerando o monitoramento de sua execução.

Art. 4º. A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional são de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes, conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências legais e a legislação aplicável.

Art. 5º. A CAISAN será integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes que compõem o CONSEA, conforme disposto no Decreto nº / , que regulamenta o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 7º. A CAISAN poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à análise prévia de programas, projetos e ações relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de março, do ano de 2026.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 9C5BE5C4

GABINETE PORTARIA Nº 019/2026

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR DANIELSON CARVALHO DO NASCIMENTO, MATRÍCULA N° 181981-0 DO CARGO EFETIVO DE ENFERMEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado em 05 de fevereiro de 2026 ao Departamento de Recursos Humanos, com pedido de exoneração do cargo público, de modo que não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste Município;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 005.02/2026/PGMB e o Artigo 42 da Lei Municipal nº 291/2008 (Estatuto dos Servidores Municipais de Barroquinha-CE);

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido do servidor DANIELSON CARVALHO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF n° 045.791.28397, matrícula n° 181981-0, do cargo efetivo de ENFERMEIRO, deste município, lotado no ESF Fábio Cavalcante Fernandes, Sede II, com fundamento no Artigo 42 da Lei Municipal nº 291/2008 (Estatuto dos Servidores Municipais de Barroquinha-CE).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 23 dias do mês de fevereiro, do ano de 2026.

JAIME VERAS SILVA FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: C8636CC7

GABINETE PORTARIA Nº 020/2026

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