DOMCE 04/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3917
§1º . Diante de fatos supervenientes que venham comprometer resultados esperados com a execução do Contrato de Gestão, a Comissão de Avaliação poderá propor a revisão de quantidades e valores das metas estabelecidas.
§ 2º . A revisão de metas, de que trata o parágrafo anterior, deve ser autorizada previamente pelo Secretário ou autoridade competente do órgão, e formalizada por meio de Termo Aditivo.
Art. 13 . Constatado descumprimento relevante das obrigações contratuais, poderão ser aplicadas as sanções previstas, assegurado o devido processo legal.
Parágrafo Único . Verificados indícios de irregularidades ou ilegalidades na execução do Contrato de Gestão ou na utilização de recursos públicos, a Comissão de Avaliação e Fiscalização deverá comunicar o fato à autoridade titular da atividade trespassada para a Organização Social, que promoverá sua imediata apuração.
CAPÍTULO IV
DO FOMENTO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS
Art. 14 . As entidades qualificadas como Organização Social ficam equiparadas, para todos os efeitos legais, às entidades reconhecidas de interesse social e de utilidade pública
Art. 15 . Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento de seus objetivos.
§ 1º . São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão. § 2º . Os recursos recebidos pela Organização Social por meio do Contrato de Gestão serão aplicados, exclusivamente, em despesas necessárias à execução das metas previstas no referido Contrato. § 3º . Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
Art. 16 . Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, desde que os novos bens integrem o patrimônio do Município. Parágrafo Único . A permuta a que se refere este artigo dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Poder Público. CAPÍTULO V
DO REGIME DE PESSOAL E CESSÃO
Art. 17 . É vedada a cessão de servidores da administração pública direta autárquica e fundacional do Município de qualquer dos poderes, bem como de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista do Município, com ou sem ônus para o órgão ou entidade de origem, para servirem ou trabalharem nas organizações sociais de que trata esta Lei.
Art. 18 . A contratação de pessoal deverá observar o regulamento próprio de cada entidade, respeitados os princípios da administração pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER PORTARIA Nº 001/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Designa a Coordenação Geral do Festival Esportivo – Fortim 2026.
O Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal de nº 2025.01.01.016, de 01 de janeiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Coordenação Geral do Festival Esportivo – Fortim 2026, composta pelos seguintes membros: Raimundo Nonato Filho – Coordenador Geral; Adriano Coelho da Silva – Membro;
José Augusto Soares Fernandes – Membro; María Luzimeire Freitas de Oliveira – Membro.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fortim, 03 de março de 2026.
AMADEU FÉLIX BARBOZA FILHO
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer do Fortim
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 6C0626C1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER PORTARIA Nº 002/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Designa a Comissão Disciplinar do FESTIVAL ESPORTIVO – Fortim 2026.
O Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal de nº 2025.01.01.016, de 01 de janeiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Comissão Disciplinar do Festival Esportivo – Fortim 2026, composta pelos seguintes membros: José Carlos Alexandre – Presidente; Eva Lohanna Estevam Fernandes – Membro Milton Ciriaco da Costa– Membro
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 . A organização social terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato de gestão, para apresentar ao Município regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público. Art. 20 . É vedada a transferência às Organizações Sociais de atividades ou serviços objeto de concessão ou permissão de serviço público.
Art. 21 . O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 22 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1087/2024, de 27 de dezembro de 2024.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 03 de março 2026.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: E9655F1F
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortim, 03 de março de 2026.
AMADEU FÉLIX BARBOZA FILHO
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer do Fortim
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: AF46F932
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N° 2402.01/2026 - SMTC
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 2402.01/2026 - SMTC - referente ao Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2402.01/2026 - SMTC ; PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Turismo e Cultura. OBJETO: CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA DA CANTORA GABRIELA ROCHA PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO ―DIA DO EVANGÉLICO‖, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE 34 (TRINTA E QUATRO) ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE, A SER REALIZADO
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