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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/03/2026 · pág. 31

DOMCE 04/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3917

Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, ao Secretário Executivo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , no uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis municipal n° 693/2001 de 08/02/01 que dispõe sobre a regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025 que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa Organizacional; CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos fatos e da solução das necessidades das pessoas;

CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das coletividades;

CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei federal nº 4.320/64;

CONSIDERANDO , a determinação de que se contém o parágrafo 2º do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará.

DECRETA:

Art. 1º – No âmbito do Poder Público Municipal fica delegada a competência de ordenador de despesas ao Secretário de Finanças Adjunto, Sr. RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, nomeado pela Portaria nº326/2025, em razão do princípio da segregação de funções na administração pública.

§1º O ordenador de despesas será responsável pelas seguintes unidades orçamentárias:

a) 17.01 – SECRETARIA EXECUTIVA; b) 20.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; c) 08.01 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS; d) 19.01 – SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER; e) 07.01 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL;

f) 07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; g) 05.05 – SECRETARIA DE SAÚDE;

h) 07.03 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; i) 10.01 – SECRETARIA DE COMERCIO E EMPREENDEDORISMO; j) 13.13 – SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER;

• – Autorizar empenhos, liquidação, pagamentos, remanejamento de verbas, ficando determinado à Secretaria Municipal de Finanças cumprir o ordenado e pagar o autorizado;

• – Determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas da Lei Federal nº 4.320/64, especialmente as contidas no artigo 63, no que pertine a fase de liquidação da despesa da Lei Complementar n° 101/2020 (responsabilidade fiscal);

• – Designar formalmente servidor, para acompanhar a execução e fiscalização dos contratos, acordos, convênios e outros instrumentos congêneres e, ainda, emitir ordem de serviço ou fornecimento, paralisação e reinício da execução do contrato.

Art. 3º– É vedado ao ordenador de despesa autorizar a execução de despesa sem expressa comprovação de suficiente disponibilidade de recursos orçamentários para atender o requisitado.

Parágrafo Único: Cabe ao Secretário Municipal de Finanças ou a quem este delegar, conferir e informar se há ou não disponibilidade orçamentária para emissão das notas de empenho.

Art. 4º – O Secretário Executivo, bem como o substituto legal, são responsáveis civil, administrativa e criminalmente pelas despesas ordenadas e pelos pagamentos autorizados inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União, nos limites definidos no presente decreto.

Art. 5º – A Controladoria Geral exercerá o controle interno dos atos praticados pelos ordenadores de despesa, visando ao fiel cumprimento deste Decreto.

Parágrafo Único: Obriga-se o Controlador Geral a comunicar ao Prefeito Municipal a ocorrência de eventual descumprimento de norma estabelecida neste Decreto, da qual tiver conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 6º – Fica revogado o Decreto nº 43/2025 e demais as disposições em contrário.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026 e com vigência até 31/12/2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 03 de março de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 71D7ED65

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 11 DE 03 DE MARÇO DE 2026.

k) 21.01 – SECRETARIA DE TURISMO;

l) 18.01 – SECRETARIA DE CULTURA;

m) 07.04 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO;

n) 03.01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO;

o) 01.01 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO; p) 06.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA;

q) 09.01 – SECRETARIA DE FINANÇAS;

r) 11.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTE E FROTA;

s) 12.01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS;

t) 14.01 – SECRETARIA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E TRÂNSITO;

u) 15.01 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE;

v) 15.02 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE; w) 02.01 – GABINETE DO PREFEITO; x) 16.01 – SECRETARIA DO GOVERNO;

§2º: A competência de que trata o ―caput‖ deste artigo se estenderá aos substitutos legais, enquanto durar os impedimentos dos titulares em razão de férias, licença saúde e outros afastamentos que a lei estabelecer, bem assim no caso de ausência da sede do Município por motivo de missão oficial.

Art. 2º – Ao ordenador de despesa compete:

• – Autorizar as despesas procedentes de sua Unidade Orçamentária ou de Unidade Orçamentária em que vinculam as despesas;

Dispõe sobre a delegação de competência do gestor/ordenador de despesa da Secretária de Educação que compreende as seguintes unidades Orçamentárias e Órgãos municipais no que segue: Ordenamento de Despesas da Secretaria de Educação, bem como do Fundo Orçamentário da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , no uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis municipal n° 693/2001 de 08/02/01 que dispõe sobre a regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos fatos e da solução das necessidades das pessoas; CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das coletividades;

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