DOMCE 04/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3917
II – Turno da tarde (das 13h às 17h): R$ 50,00 (cinquenta reais); III – Turno da noite (das 18h às 22h): R$ 60,00 (sessenta reais).
Art. 4º Considera-se turno o período contínuo de 04 (quatro) horas, conforme horários estabelecidos no artigo anterior.
Art. 5º Caso o evento ultrapasse o turno previamente autorizado, a remuneração do servidor será calculada de forma proporcional, observando-se os seguintes critérios:
I – Ultrapassando até 02 (duas) horas além do turno autorizado, será devido o pagamento correspondente à metade do valor do turno subsequente;
II – Ultrapassando mais de 02 (duas) horas além do turno autorizado, será devido o pagamento integral do turno subsequente. § 1º Para fins de cálculo proporcional:
a) A metade do turno diurno corresponderá a R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
b) A metade do turno noturno corresponderá a R$ 30,00 (trinta reais). § 2º A apuração do horário efetivamente cumprido será certificada pelo servidor designado e validada pela Presidência.
§ 3º A remuneração mínima devida por turno será sempre o valor integral previsto no art. 3º, independentemente da duração efetiva do evento dentro do período autorizado.
Art. 6º O número de servidores necessários ao acompanhamento do evento será definido pela Presidência, conforme a natureza e porte da atividade.
Art. 7º O solicitante responderá integralmente por eventuais acréscimos decorrentes de prorrogação do evento além do horário previamente autorizado.
Art. 8º Os valores previstos neste Ato poderão ser atualizados por novo ato da Presidência, observada a conveniência administrativa. Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador: 77D876C9
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA N° 18/2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE À SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais e de conformidade com a Resolução Nº 004/2009, de 10 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à Servidora Pública ANA MARIA PIRES ANDRADE , ocupante do cargo em comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR , gratificação pela execução de trabalho relevante, no percentual de 15% (quinze por cento) , incidente sobre a remuneração do cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, EM 03 DE MARÇO DE 2026.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, EM 03 DE MARÇO DE 2026.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA
Presidente
Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador: 310F1009
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA N° 17/2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE AO SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais e de conformidade com a Resolução Nº 004/2009, de 10 de agosto de 2009,
ROBERTO SIMÃO DA SILVA
Presidente
Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador: 0BDEA40D
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA N° 19/2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE AO SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais e de conformidade com a Resolução Nº 004/2009, de 10 de agosto de 2009,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Servidor JOSÉ ÉDSON FÉLIX ALVES , ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR DAS COMISSÕES E MESA DIRETORA , gratificação pela execução de trabalho relevante, no percentual de 20% (vinte por cento) , incidente sobre a remuneração do cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - CONCEDER ao Servidor LEONARDO PEREIRA DE SOUZA , ocupante do cargo em comissão de CHEFE DO SETOR DE TESOURARIA , gratificação pela execução de trabalho relevante, no percentual de 30% (trinta por cento) , incidente sobre a remuneração do cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, EM 03 DE MARÇO DE 2026.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, EM 03 DE MARÇO DE 2026.
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