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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/03/2026 · pág. 54

DOMCE 04/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3917

§ 2º- O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo.

§ 3º- Os investimentos realizados pelo SISAR BAC e/ou suas associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que serão apresentados ao representante do executivo municipal e à Agência reguladora.

§ 4º- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção da autorização específica antes do prazo de 30(trinta) anos conforme previsto na Lei Municipal 604/2023, e nas condições estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de Cooperação.

Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à data de publicação da Lei municipal nº 604/2023, ficam revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL, ESTADO DO CEARÁ, 03 DE MARÇO DE 2026.

FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal.

Publicado por:

Fábio Ferreira Cunha Código Identificador: 610E199D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

Dispõe sobre a Nomeação de Teresinha Romão Oliveira, no Cargo de Provimento em Comissão de Coordenadora Pedagógica Escolar, lotada na EEF Vereador Antônio Gomes Bezerra.

Ozires Andrade Pontes, Prefeito Municipal de Massapê/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, que dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração e os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal que disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:

NOME: TERESINHA ROMÃO OLIVEIRA
CPF Nº: 422..-72
CARGO/FUNÇÃO: Coordenadora Pedagógica Escolar
LOTAÇÃO: EEF Vereador Antônio Gomes Bezerra.
UND ADMINISTRATIVA:
Secretaria Municipal de Educação
DATA DA NOMEAÇÃO: 03/03/2026

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02.03.001/2026

Dispõe sobre a Exoneração de Teresinha Romão Oliveira, do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenadora Pedagógica Escolar, lotada no CEI Antônio Gonçalves Carneiro.

Ozires Andrade Pontes, Prefeito Municipal de Massapê/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, que dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração e os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal que disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:

NOME: TERESINHA ROMÃO OLIVEIRA
CPF Nº: 422..-72
CARGO/FUNÇÃO: Coordenadora Pedagógica Escolar
LOTAÇÃO: CEI Antônio Gonçalves Carneiro
UND ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Educação
DATA DA EXONERAÇÃO: 02/03/2026

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê/CE, em 03 de março de 2026.

OZIRES ANDRADE PONTES

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 08176E39

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ATO Nº 04/2026

REGULAMENTA O ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 74/2026, DISPONDO SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA ACOMPANHAMENTO DE EVENTOS REALIZADOS NO PLENÁRIO E NO ANEXO I DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, FORA DO HORÁRIO REGULAR DE FUNCIONAMENTO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução nº 74/2026;

RESOLVE:

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê/CE, em 02 de março de 2026

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 244065FF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03.03.001/2026

Art. 1º Fica regulamentada a remuneração dos servidores designados para acompanhamento e apoio a eventos realizados no Plenário e no Anexo I da Câmara Municipal de Mauriti, quando ocorridos em finais de semana, feriados ou fora do horário regular de funcionamento. Art. 2º A remuneração será de responsabilidade exclusiva do solicitante do evento que houver assinado o Termo de Responsabilidade.

§ 1º O pagamento deverá ser efetuado previamente à realização do evento, conforme orientação da Presidência.

§ 2º A liberação do espaço ficará condicionada à comprovação do pagamento.

Art. 3º A remuneração será fixada por turno de 04 (quatro) horas, nos seguintes valores:

I – Turno da manhã (das 8h às 12h): R$ 50,00 (cinquenta reais);

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