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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/03/2026 · pág. 153

DOMCE 04/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3917

6.3 Dos produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da agricultura familiar (unidade produtiva), e com aquisição permitida de até 15% do valor total do recurso destinado ao Município;

6.4. Os produtos de origem animal a serem fornecidos no âmbito desta Chamada Pública deverão estar submetidos à devida inspeção sanitária oficial , de acordo com a legislação vigente;

6.5. Serão aceitos apenas produtos de origem animal que apresentem comprovação de registro e fiscalização por um dos sistemas de inspeção a seguir, conforme o caso:

I – Serviço de Inspeção Municipal (SIM), quando a comercialização ocorrer no âmbito do respectivo município;

II – Serviço de Inspeção Estadual (SIE), quando a comercialização ocorrer em território estadual;

III – Serviço de Inspeção Federal (SIF), no caso de produtos destinados à comercialização em todo o território nacional.

6.6. A comprovação da inspeção oficial dar-se-á mediante apresentação de rótulo, carimbo ou certificado emitido pelo órgão competente, sendo vedada a aquisição de produtos sem essa identificação.

6.7. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares que residam no município de Nova Russas e que a comprovação de aptidão (CAF) seja emitida no mesmo;

6.8. Os agricultores (as) familiares que possuam proposta aprovada ou em processo de aprovação no PAA/CDS executado pela CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento e no PAA Indígena (Portaria MDS nº 906/2023), só poderão participar deste edital, caso o valor total da proposta desta modalidade de execução não ultrapasse R$ 10.000,00 (10 mil Reais). Ficando condicionada que, a proposta do agricultor (a) familiar individual regida por este Edital terá um valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), em caso de ser selecionada. É de responsabilidade do agricultor (a) essa informação, sob pena de desclassificação no âmbito deste Edital;

6.9. A seleção de agricultores (as) obedecerá, PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios:

a) 50% mulheres;

b) 60% fornecedores no CadÚnico;

c) 40% CAF enquadramento A, B e A/C;

d) 10% CAF enquadramento variável;

e) Povos e Comunidades Tradicionais, como: Povos Indígenas, Quilombolas, Pescadores Artesanais (Decreto Nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007).

Parágrafo único : A meta de participação de mulheres e de outros grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item 7.6 deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta.

6.10. Serão selecionados no máximo 30 (trinta) agricultores (as) familiares, obedecendo à ordem cronológica da entrega da documentação e as prioridades elencadas no item anterior. A quantidade excedente entrará em um cadastro de reserva, que será selecionada em casos de inabilitação de algum dos selecionados dentre os vinte primeiros.

7. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS

7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;

7.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da alimentação servida aos beneficiários, na Central de Recebimento e Distribuição, localizada na Secretaria de Agricultura – Centro de Distribuição, situada na Rua Tenente Raimundo do Vale, s/n – Patronato – Nova Russas/CE;

7.3. As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instância de Controle Social do Município de Nova Russas, ter entregado a documentação solicitada (homologada) e o Cadastro da Entidade no sistema do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (SISPAAMDS) e aprovada pelo DEPAD - Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento da SESAN/MDS.

7.4. Os agricultores (as) familiares selecionados através deste edital, só terão suas propostas aprovadas pela Coordenação Municipal do PAA/CDS, após a aprovação pela instância de controle social, o Conselho de Segurança Alimentar (CONSEA);

7.5. Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de identificação, com a logomarca do programa, na Secretaria de Agricultura – Centro de Distribuição, situada na Rua Tenente Raimundo do Vale, s/n – Patronato – Nova Russas/CE, de acordo com a proposta aprovada pelo DEPAD - Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento da SESAN/MDS. A periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta (23/12/2025 a 23/12/2026), com o cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297);

7.6. Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;

7.7. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;

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