DOMCE 04/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3917
4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores (as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA/CDS, Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos, localizada à Rua Tenente Raimundo do Vale, s/n - Altos, Município de Nova Russas/CE, no período de 03/03/2026 até 10/03/2026, de 08h00 às 12h00, endereçada a Comissão Especial de Seleção.
4.2. Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS deverão ser entregues em um único envelope que, sob pena de inabilitação, deverá conter:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado;
b) Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado;
c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade;
d) Termo de compromisso da unidade recebedora (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado;
e) Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade;
f) Planejamento do cardápio assinado, com nº do CRN e datado pelo Responsável Técnico (nutricionista);
g) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II);
h) Em casos de entidades recebedoras ligadas à Saúde, declaração da entidade informando o número de leitos atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim (CEBAS) assinado pelo representante legal e datado.
4.3. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―h‖ do subitem anterior, exceto
(saúde) no item (h) será automaticamente inabilitada.
4.4. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS) FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter:
a) Formulário de Termo de Compromisso do Beneficiário Fornecedor (ANEXO III);
b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;
c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
d) Cópia da Comprovação de Aptidão: CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) vigente durante a proposta (23/12/2025 à 23/12/2026);
e) Cópia do comprovante de endereço atualizado;
f) Cópia de certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos orgânicos/agroecológicos;
g) Folha resumo emitido pelo Cadastro Único (caso possua registro do CadÚnico);
h) Cópia de documento comprovante do NIS (Número de Identificação Social) atualizado (não obrigatório para quem apresentar a Folha Resumo).
4.5. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―h‖ do subitem anterior será automaticamente inabilitado.
4.6. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) familiares que produzam em unidades produtivas próprias ou coletivas.
4.7. Não serão aceitas cópias ou impressões de fotos dos documentos listados acima; tampouco envio de documentos por meios digitais como e-mail ou aplicativos de mensagens.
5. DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS
5.1. Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional, enquadradas nos seguintes tipos: creches públicas, escolas municipais com no mínimo 50 (cinquenta) alunos, desde que ambas estejam no último Censo Escolar INEP, abrigos de menores, cozinhas comunitárias e instituições filantrópicas, que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não serão permitidas a redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, desde que aprovado pela Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos.
5.2. As entidades enquadradas como: cozinhas comunitárias, abrigo de menores e instituições filantrópicas devem obrigatoriamente ser cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ou Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) no caso de instituições ligadas à saúde.
5.3. As entidades enquadradas como creches públicas e escolas municipais com no mínimo 50 (cinquenta) alunos devem obrigatoriamente possuir Código INEP.
6. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS
6.1 Agricultores familiares individuais , com a comprovação de aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF (válido até 23/12/2026);
Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da Proposta.
Parágrafo Segundo : Na ausência de CAF, no caso de beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ciganos, povos de terreiros, dentre outros) conforme definido no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, será aceita, alternativamente, a apresentação de Número de Identificação Social (NIS) – do CadÚnico. Devendo a identificação de alguma das categorias constar no Cadastro.
6.2 O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano civil (vigência da proposta);
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