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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/03/2026 · pág. 35

DOMCE 06/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3919

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA O SERVIDOR QUE ABAIXO INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 13/2017 e alterações posteriores, RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER diária ao Servidor Ravan Lemos Antônio, Procurador da Câmara Municipal de Mauriti/CE, para participação no evento de lançamento do Projeto ―Fala que Salva‖ e do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), representando o Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, a ser realizado na cidade de Juazeiro do Norte/CE, no dia 06 de março de 2026.

Art. 2º. CONCEDER 01 (uma) diária no valor individual de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). O valor da diária será reduzido de um percentual de 50% (cinquenta por cento) por se tratar de deslocamento dentro do Estado do Ceará e distante até 150 Km (cento e cinquenta quilômetros) da sede do Município, conforme o art. 9º, § 1º, inciso III, da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).

Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da Resolução nº 13/2017.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 05 de março de 2026.

ROBERTO SIMÃO DA SILVA

Presidente

Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador: 5179C975

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 29

DECRETO MUNICIPAL Nº 29, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DESTINADA À ABERTURA DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais...

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo decretar desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos do art. 114, inciso V, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a avaliação realizada pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura, nomeada pela Portaria nº 151, de 03 de fevereiro de 2021, alterada pela Portaria 698 de 16 de setembro de 2025, que atribuiu ao imóvel objeto da presente declaração de utilidade pública o valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

RESOLVE DECRETAR:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, a área localizada na Rua Projetada, Bairro de Fátima, Município de Mauriti/CE, de propriedade da LOJA MAÇÔNICA DEFENSORES DA ORDEM N 93, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.455.480/0001-07, com sede na Av. Buriti Grande, nº 794, Birro de Fátima, Mauriti/CE, com as seguintes característica , com área de 210,21m²xs, descrita a seguir:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0524031.74E9183673.37; deste segue AO NORTE, confrontando se com a rua projetada, com azimute; 88°, 25' e distância: 28,01m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0524041.13 e E 9183645.71; 45.4"14,6" e distância 7,51m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0524025.62 e E 9183669.04; deste segue AO LESTE, confrontando se com o a loja maçônica, com azimute; 91°, 34' segue, AO SUL, confrontando - se com o terreno Miguel Francisco Pereira Leite, com azimute; 88° 24' 3 segue, AO OESTE, confrontando-se com a loja maçônica, com azimute; 91°, 35' 56.9"e distância; deste 1", e distância; 7,50m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0524047.26 e E 9183650.04; deste 28,01m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º. A área de que trata o artigo anterior destina-se a abertura de via pública.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta da dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 5º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CEARÁ, EM 04 DE MARÇO DE 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: BA328199

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026

CONSIDERANDO , a autorização legal, abarcada pelas leis municipal de nº 1.191, de 16 de setembro de 2013, e de nº 1.742/2023, que autoriza a contração temporária e excepcional, justificada pela necessidade de preenchimento de vagas.

CONSIDERANDO , que o estatuto dos servidores públicos, lei municipal nº 518/2003 e outras legislações correlatas, os atribui direitos e benefícios, como licença maternidade (6 meses), licença prêmio (3 meses), licenças de saúde, cessões ao exercício de funções em outros órgãos, entidades, equipamentos e entes federados, e que, legalmente, não gera vacância definitiva no cargo originalmente ocupado, sendo necessário seu provimento excepcional e temporário por outro profissional, para a garantia da continuidade dos serviços públicos;

O MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO, promove o chamamento dos candidatos a seguir relacionados nesta instrumento convocatório, devidamente aprovado e classificado no Processo Seletivo destinado à Contratação Temporária de Servidores Públicos para atender a urgente necessidade de interesse público. Destarte, o candidato a investidura dos cargos públicos temporários é convocado a comparecer a SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO, localizado na Rua José Leite da Costa, Bairro Serrinha, no horário das 08h00min às 16h00min, entre os dias 03 de março a 06 de março de 2026, a fim de apresentar a documentação descrita no Edital do Processo Seletivo, sendo esta necessária à investidura no cargo público temporário. Será considerado desistente o candidato que não se apresentar ou deixar de entregar a documentação exigida, na forma e prazo estabelecidos.

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