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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/03/2026 · pág. 71

DOMCE 06/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3919

Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 07.539.273/0001-58.

Convenente : ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS – APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12.478.475/0001-77.

Objeto: Objetiva o presente Termo de Colaboração, em regime de mútua cooperação, a concessão de auxílio financeiro para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, a mesma para oferta de Serviço Atendimento: Serviços de Proteção Social Básica e especial de média complexidade para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias. (destinados a seus usuários 60 famílias entre crianças e adolescentes), através da Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" oriunda de emenda parlamentar individual de nº 202545430004, GND3 no valor de R$ 180.00,00 (cento e oitenta mil reais), com a programação de número 231400320250002, com funcional programática 082455131219G0023, NÚMERO DE PROCESSO SEI: 71000071414202528, visando beneficiar a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VÁRZEA ALEGRE - APAE, CNPJ sob n° 12.478475/0001-77, para fins de custear as atividades desenvolvidas pela associação

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 9628786E

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.591, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Denomina a rua que indica e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de PEDRO SOUSA LIMA, ―Pedão‖, a Rua que se inicia pela residência do Sr. Fatico e se encerra com a residência do Sr. Patrício, limite com a Zona Rural do Sítio Varas, nesta urbe.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vigência do Termo: Até 31 de dezembro de 2026. Data de assinatura do Termo: 04 de março de 2026.

Fundamentação : Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto nº 117/2019. Dotação Orçamentária : 08.122.0037.2.080 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social, 33.50.43.00 – Subvenção Social.

Valor total: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Signatários : Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino – Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e Antonia Pereira da Silva – Presidente da Associação dos Pais e Amigos Excepcionais – APAE.

SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO

Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 8C6FE468

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.590, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a criação de vaga, a seguir especificada, para cargo público de provimento efetivo já preexistente no âmbito da estrutura da Câmara Municipal de Várzea Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a vaga no cargo abaixo mencionado, mantendo-se o nível, vencimento, provimento, requisitos, jornada de trabalho e atribuições relativas aos mesmos:

I – Copeiro: 01 (uma) vaga, totalizando 02 (duas) vagas.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias especificas consignadas ao Poder Legislativo, observando-se os limites estabelecidos no §1° do Art. 29A e da Emenda Constitucional n° 25 da Constituição Federal de 1988, respectivamente.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 05 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 05 de março de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 50400CDD

GABINETE DO PREFEITO PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VÁRZEA ALEGRE - CE

Processo Nº: 001/2026
Interessado: Secretari a Municipal de Educação – SM E
Assunto: Análise
de ensino
2026.
de pedido de autorização de fu
com credenciamento/autorizaç
ncionamento temporário para instituições
ão vencido(a), válido até 31 de agosto de
Processo CME n
datado de 05/01/2
º 001/2026,
026
Aprovado
pelo
Conselho
Pleno em 05/01/2026
Publicado em D.O. do Município de
Várzea Alegre __/_/___

I. RELATÓRIO

O Conselho Municipal de Educação de Várzea Alegre (CME-VA), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Nº 190, de 20 de junho de 1997, revogada pela Lei Nº 547, de 20 de junho de 2008, modificada pela Lei Nº 1.129, de 27 de fevereiro de 2020 e pela Lei Nº 1.142 de 26 de junho de 2020 e pelo Regimento Interno, analisou os processos referentes às instituições de ensino da rede pública conveniada a Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre cujos atos de credenciamento e/ou autorização de funcionamento encontram-se com prazo de validade vencido. Diante das solicitações apresentadas pelas mantenedoras e considerando o impacto social do possível fechamento dessas unidades, o CME-VA instaurou procedimento para análise contextualizada, visando a continuidade do serviço educacional à população, sem prejuízo à qualidade e à segurança, enquanto se processa a renovação definitiva dos atos regulatórios.

II. VISTA DO PROCESSO

Foram examinados, para cada uma das 29 (vinte e nove) instituições de ensino vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Várzea Alegre, os seguintes documentos (ou a falta deles):

Ofício de encaminhamento e pedido de autorização; Identificação da Instituição; Alvarás de funcionamento anterior (vencido);

Relatório de vistoria técnica recente da Vigilância Sanitária e/ou Corpo de Bombeiros; Declaração de regularidade fiscal municipal;

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