DOMCE 06/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3919
Planta baixa do prédio;
Descrição da escola, com identificação dos espaços escolares; Quadro demonstrativo de ocupação das salas com o número de alunos atendidos por turma;
Proposta Pedagógica atualizada, tendo como base a normatização própria do Sistema Municipal de Ensino para esta etapa da educação básica;
Relação dos recursos humanos com nome, função, titulação, carga horária, cópia do certificado de habilitação dos profissionais que atendem as crianças;
Relação do acervo bibliográfico e materiais audiovisuais; Fichas de Verificação ―in loco‖ acompanhada de Relatório resultante da verificação.
III. ANÁLISE E CONSIDERAÇÕES
O CME-VA compreende que a descontinuidade abrupta das atividades escolares pode ocasionar relevantes impactos à comunidade, especialmente às famílias com crianças e adolescentes regularmente matriculados, comprometendo a garantia do direito à educação e a organização da vida escolar.
No entanto, a exigibilidade da regularização documental é imperativa para garantir padrões mínimos de qualidade, segurança e idoneidade do serviço educacional. Baseando-se no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES do CME-VA, publicado no Diário Oficial do Município no dia 13/02/2026, Edição 3905, desta feita, atendendo o cronograma previsto em tal normativa.
Constata-se que:
As instituições em tela operam sem a devida renovação do ato autorizativo, o que configura irregularidade perante o sistema municipal de ensino.
A renovação do credenciamento é processo obrigatório, que permite reavaliar as condições físicas, pedagógicas e legais da escola. A paralisação imediata das atividades, sem um plano de transição, poderia acarretar prejuízos ao direito à educação dos estudantes. Diante deste quadro, e com fundamento no princípio da continuidade do serviço público de educação e na garantia do interesse da criança e do adolescente, o CME-VA entende ser possível a adoção de uma medida excepcional e transitória.
IV. DECISÃO E CONDICIONANTES
O Conselho Municipal de Educação de Várzea AlegreAUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, o funcionamento das unidades escolares listadas no Anexo I deste parecer, pelo período de 05 de janeiro de 2026 até 31 de agosto de 2026, estritamente condicionado ao cumprimentoIMEDIATO e SIMULTÂNEOdas seguintes obrigações por parte das mantenedoras:
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Protocolo Imediato: Apresentação, no prazo máximo de30 (trinta) dias, a contar da notificação desta decisão, do pedido formal de renovação de credenciamento/autorização, com toda a documentação exigida pela legislação vigente e pelo CME-VA.
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Regularidade das Instalações: Compromisso formal de manter as condições de segurança (Alvará do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária válidos), salubridade e adequação pedagógica dos espaços durante todo o período de vigência desta autorização temporária.
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Responsabilidade da Mantenedora: A mantenedora assume total responsabilidade civil, trabalhista e educacional pela instituição durante este período, ficando expressamente proibida de realizar novas matrículas ou ampliar o número de vagas sem autorização prévia e escrita do CME-VA.
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Fiscalização: As instituições ficam sujeitas a vistorias técnicas extraordinárias do CME-VA e da SME, a qualquer momento, sem aviso prévio.
-
Prazo Final Intransponível: A autorização aqui concedidaNÃO SERÁ RENOVADA OU PRORROGADA. A data de31 de agosto de
2026é limite final para a apresentação da renovação definitiva aprovada. O descumprimento de qualquer condicionante ou a não obtenção do
credenciamento definitivo até essa data implicará adeterminação de fechamento imediato da unidade escolar, com comunicação aos órgãos de controle e ao Ministério Público.
V. CONCLUSÃO
Este parecer configura umato de excepcionalidade administrativa, visando a proteção dos usuários do sistema educacional, enão substitui ou dispensa a obrigatoriedade do credenciamento definitivo. É dever do CME-VA garantir a ordem jurídico-administrativa no sistema de ensino, concedendo um prazo final e supervisionado para que a regularidade plena seja restabelecida.
VI. DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Várzea Alegre, reunido em sessão ordinária no dia 06 de janeiro de 2026,APROVOUpor unanimidade/majoritário o presente parecer, nos termos e condicionantes acima expostos.
Várzea Alegre - CE, 04 de março de 2026.
ANDERSON DE OLIVEIRA LIMA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Várzea Alegre - CE
ANEXO I
Listagem das Unidades Escolares Autorizadas Temporariamente (Até 31/08/2026):
- Nome da Escola: IRACY BEZERRA DE MORAIS EEF Endereço: Rua Sérgio Pontes, S/N, Bairro Betânia, Várzea Alegre – CE CNPJ/Mantenedora: 04.218.468/0001-08
Níveis de Ensino Oferecidos: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e EJA
- Nome da Escola: TEODORA GOMES FIUZA EEIF Endereço: Avenida Vicente Alves Costa, 1160, Bairro Riachinho, Várzea Alegre – CE
CNPJ/Mantenedora: 01.928.005/0001-41
Níveis de Ensino Oferecidos: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e EJA
- Nome da Escola: JOSE ALVES DE MENEZES EEF
Endereço: Sítio Bom Jesus, Distrito de Canindezinho, Várzea Alegre – CE
CNPJ/Mantenedora: 08.831.655/0001-13
Níveis de Ensino Oferecidos: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e EJA
- Nome da Escola: MANOEL SALVADOR EEF
Endereço: Sítio Carnaúbas, Distrito de Canindezinho, Várzea Alegre – CE
CNPJ/Mantenedora: 01.927.887/0001-20
Níveis de Ensino Oferecidos: Educação Infantil e EJA
- Nome da Escola: PEDRO EEF SAO
Endereço: Sítio Juazeirinho, Distrito de Canindezinho, Várzea Alegre – CE CNPJ/Mantenedora: 03.278.642/0001-45 Níveis de Ensino Oferecidos: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e EJA
- Nome da Escola: MARIA DOLORES MENEZES DE CARVALHO CERU PROFESSORA
Endereço: Vila Canindezinho, Distrito De Canindezinho, Várzea Alegre – CE CNPJ/Mantenedora: 01.92.7890/0001-44
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