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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/03/2026 · pág. 80

DOMCE 06/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3919

7.3. Em caso de empate na pontuação final, dentro do respectivo Programa Educacional/Bolsa, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação na Prova Escrita;

b) Maior pontuação na Análise de Títulos;

c) Maior pontuação na Entrevista;

d) Maior idade.

7.4. Persistindo o empate, poderá ser realizado sorteio público, em data previamente divulgada.

8. DOS RECURSOS

8.1. Será assegurado ao candidato o direito de interposição de recurso, nos prazos estabelecidos no Anexo I deste Edital, mediante requerimento devidamente fundamentado e encaminhado para o e-mail oficial indicado pela Secretaria Municipal de , conforme Anexo I, observando-se o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

8.2. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo estabelecido, sem fundamentação ou em desacordo com o modelo previsto no Anexo IV. 8.3. O resultado da análise dos recursos será divulgado exclusivamente no site oficial do Município de Tarrafas/CE.

8.4. Havendo alteração no resultado em decorrência do julgamento dos recursos, a Comissão procederá à republicação do resultado com as devidas retificações.

9. DA CONTRATAÇÃO E CONVOCAÇÃO

9.1. As convocações para atribuição das bolsas serão realizadas conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, visando suprir as demandas das unidades escolares, observada a ordem de classificação por Programa Educacional/Bolsa e o atendimento aos seguintes requisitos: 9.1.1. Ter participado da presente Seleção Pública Simplificada e estar classificado e apto no Resultado Final;

9.1.2. Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;

9.1.3. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

9.1.4. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

9.1.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

9.1.6. Ter concluído o grau de escolaridade mínima para o exercício da atribuição;

9.2. A convocação será publicada no site oficial do Município de Tarrafas/CE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações. O não comparecimento na data, horário e local estabelecidos implicará desistência tácita, resultando na exclusão da respectiva convocação. 9.3. Os candidatos no ato da convovação deverão apresentar CÓPIA simples dos seguintes documentos de contratação (com frente e verso legíveis): Documento de Identidade (RG);

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Título de Eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino); Certificado de Escolaridade exigido para a atribuição; Comprovante de Residência atualizado; 9.4. A prestação de serviço voluntário será pactuada através da formalização de um TERMO DE COMPROMISSO VOLUNTÁRIO - TCV, constante no Anexo V deste edital, firmado entre o Município de Tarrafas/CE e o prestador do serviço voluntário. 9.5. No TERMO DE COMPROMISSO VOLUNTÁRIO – TCV constará, obrigatoriamente, o objeto e as condições da prestação de serviço voluntário. 9.6. A concessão da bolsa não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O Edital, bem como todas as demais informações à Seleção Pública Simplificada, será disponibilizados na íntegra através do site oficila do Município de Tarrafas-CE, www.tarrafas.ce.gov.br.

10.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações oficiais, bem como a verificação correta da data, do horário e do local de realização das etapas da Seleção Pública Simplificada, devendo comparecer nos horários e locais determinados.

10.3. A ausência do candidato em qualquer das etapas da Seleção Pública Simplificada implicará sua desclassificação, independentemente do motivo alegado;

Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos: 10.4.1. Anexo I – Cronograma;

10.4.2. Anexo II – Ficha de Inscrição

10.4.3. Anexo III – Conteúdo programático para prova escrita; 10.4.4. Anexo IV - Requerimento para Interposição de Recurso;

10.4.5. Anexo V – Termo de Compromisso Voluntário.

10.4.6. Anexo VI – Declaração de Renda

10.4.7. Anexo VII – Cirrículo Vitae

10.5. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação nas etapas da Seleção Pública Simplificada, valendo, para esse fim, as publicações oficiais realizadas no site do Município de Tarrafas/CE.

10.6. Os bolsistas serão avaliados a cada período correspondente a 50 (cinquenta) dias letivos, podendo ser desligados em caso de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento) dos critérios estabelecidos em instrumento próprio de avaliação, aplicado pela Secretaria Municipal de Educação de Tarrafas/CE e/ou pelas equipes gestoras das unidades escolares.

10.7. A deficiência declarada não poderá ser invocada como motivo para descumprimento das atribuições da bolsa, desde que consideradas compatíveis com a função.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada por Portaria da Secretaria Municipal de Educação de Tarrafas/CE.

Tarrafas – Ceará, 04 de março de 2026

JOSEFA REGILANE ARRAIS DA SILVA SOUZA Secretária de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

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