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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/03/2026 · pág. 79

DOMCE 06/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3919

centésimos)por curso comprovado, até o limite máximo de 0,40 (quarenta centésimos)ponto.
Certificado de curso específico na área de Cuidador Educacional, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas. 0,20 0,20
PONTUAÇÃO TOTAL 1,5 PONTO
5.2.3.3. Bolsa de Monitor do Transporte Escolar
BOLSA DE MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR
TÍTULO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMO
Certificado de conclusão do Ensino Médio, expedidopor instituição de ensino reconhecidapelo órgão competente. 0,50 0,50
Declaração ou Certidão de experiência profissional (voluntária ou temporária), expedida por instituição pública ou privada, que comprove período
mínimo de 06 (seis) meses, limitada a 02 (dois) semestres, sendo atribuídos 0,2 (vinte centésimos) por semestre comprovado, até o limite máximo de
0,40 (quarenta centésimos)ponto.


0,20
0,40
Certificado de curso na área da Educação, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 02 (dois) cursos, sendo atribuídos 0,20 (vinte
centésimos)por curso comprovado, até o limite máximo de 0,40 (quarenta centésimos)ponto.

0,20
0,40
Certificado de curso específico na área de Monitor de Transporte Escolar, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas. 0,20 0,20
PONTUAÇÃO TOTAL 1,5 PONTO

5.2.4. Será desclassificado desta Seleção Pública Simplificada o candidato que, na Segunda Etapa, não atingir a pontuação mínima de 0,50 (meio) ponto.

5.2.5. A avaliação dos requisitos minimos se dará por meio da análise da documentação apresentada pelo candidato, no ato da inscrição. 5.2.6. A declaração de renda família per capita deverá ser apresentada no ato da inscrição, por meio de formulário próprio (Anexo VI), devidamente preenchido e assinado pelo candidato, contendo a composição do núcleo familiar, a indicação das fontes de renda de todos os seus membros e o valor total da renda bruta mensal. É importante considerar:

a) Considera-se renda familiar per capita o resultado da divisão da renda bruta mensal total do núcleo familiar pelo número de seus integrantes.

b) A Administração poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos comprobatórios das informações prestadas, tais como contracheques, declarações de autônomo, extratos de benefícios ou outros que entender necessários.

c) A prestação de informação falsa ou omissão de dados implicará eliminação do candidato, além das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.3. Terceira Etapa – Entrevista – Classificatória e Eliminatória.

5.3.1. Os candidatos classificados na Primeira Etapa (Prova Escrita) e na Segunda Etapa (Análise de Títulos), considerando-se a soma das pontuações obtidas em ambas as fases, serão convocados, conforme o cronograma constante no Anexo I, para a Terceira Etapa do certame.

5.3.2. A Terceira Etapa consistirá em Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, cuja data e horário serão definidos na respectiva convocação.

5.3.4. A entrevista será realizada de forma presencial, perante a uma Banca Examinadora, em data, local e horário previamente definidos e divulgados nos meios oficiais de comunicação do certame.

5.3.5. O candidato disporá de até 10 (dez) minutos para a realização da Entrevista, período no qual deverá responder aos questionamentos formulados pela banca examinadora, podendo ainda, apresentar de forma sucinta suas experiências profissionais, conhecimentos relacionados à função pretendida e disponibilidade para o exercício das atividades.

5.3.6 O tempo será controlado pela banca examinadora, não sendo permitida prorrogação, salvo por motivo devidamente justificado.

5.3.7 A entrevista poderá ser encerrada antes do tempo máximo previsto, caso a banca examinadora entenda que os objetivos da avaliação tenham sido plenamente alcançados.

5.3.8 A Entrevista terá caráter eliminatória e classificatória, e será realizada por banca designada pela comissão organizadora do certame. A avaliação observará critérios objetivos, conforme quadro abaixo:

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
Comunicação epostura 0,50
Conhecimento das atribuições 0,50
Disponibilidade e responsabilidade 0,50
Ética e compromisso 0,50
Relacionamento interpessoal e trabalho em equipe 0,50

5.3.9 Fica estabelecida em 2,5 (dois e meio) pontos a pontuação máxima da entrevista

b) Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 1,00 (um) ponto na entrevista.

5.3.10 A pontuação será atribuída pelo(s) membro(s) da banca examinadora.

5.3.11 Será desclassificado nesta etapa o candidato que não comparecer à entrevista, no dia, horário e local previamente estabelecidos.

6. EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO CANDIDATO

6.1. Será excluído da Seleção Pública Simplificada, em qualquer de suas etapas, inclusive na convicação para a atribuição da bolsa, o candidato que:

6.1.1. Durante a realização da Prova Escrita for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por quaisquel meio que possibilite consulta ou troca de informações.

6.1.2. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

Não atender às determinações regulamentares do Edital que trata do processo seletivo.

Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada. Recusar-se a entregar o material da prova escrita ao término do tempo destinado para sua realização.

Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e/ou acompanhamento do fiscal.

Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;

Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

Não comparecer à Entrevista na data, horário e local previamente estabelecidos;

Não comprovar, no ato da convocação, o atendimento aos requisitos exigidos para a concessão da bolsa, conforme previsto neste Edital;

Tiver sua inscrição anulada a qualquer tempo, em razão da constatação de fraude, falsidade documental ou omissão de informações relevantes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7. DOS RESULTADOS

7.1. As relações dos resultados das etapas desta Seleção Pública Simplificada obedecerão à ordem de classificação, contendo o nome do candidato e a respectiva pontuação obtida, organizadas separadamente por tipo de Programa Educacional/Bolsa, a saber: Auxiliar de Sala, Cuidador Educacional e Monitor de Transporte Escolar.

7.2. O Resultado Final será divulgado em listas distintas, por tipo de Programa Educacional/Bolsa, obedecendo à ordem de classificação, contendo o nome do candidato e a pontuação geral obtida na somatória das etapas, sendo publicado no site oficial do Município de Tarrafas/CE.

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