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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/03/2026 · pág. 78

DOMCE 06/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3919

5.1 Primeira Etapa - Prova Escrita – Eliminatória e Classificatória.

5.1.1. A prova escrita será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório. A prova totalizará 6,0 pontos.

5.1.2. Cada questão apresentará quatro alternativas (A, B, C, e D) e uma única resposta correta. As questões serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos, descritos no Anexo III, parte integrante deste Edital.

5.1.3. O conteúdo da prova, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

ÁREA DO CONHECIMENTO Nº DE
QUESTÕES
PESO TOTAL
Conhecimentos específicos – Objetiva (De acordo com o tipo de bolsa) 10 0,3 3,0pontos
Línguaportuguesa - Objetiva 05 0,3 1,5pontos
Raciocínio Lógico - Objetiva
05 0,3 1,5pontos
PONTUAÇÃO TOTAL 6,0 PONTOS

5.1.4. Será desclassificado desta seleção, o candidato que, na primeira etapa, não atingír o mínimo 50% da prova escrita ou, seja o total

minimo de 3,0 pontos.

5.1.5. A prova objetiva será realizada no dia, horário e local previsto no Anexo I deste edital.

5.1.6. A prova objetiva terá duração de 02 (duas) horas e 30min e o candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorridos 30 minutos do início da mesma.

5.1.7. O candidato deve comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos, munido de:

a) Comprovante enviado via e-mail no ato da inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade com foto a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97);

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.1.8. Somente será admitido na sala de prova, o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item ―b‖ do subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.1.9. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

5.1.10. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

51.11. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

5.1.12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.1.13. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame, armas ou aparelhos eletrônicos (celular, smartphone, tablets, relógios digitais, gravador, notebook etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. A Comissão recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados, no dia de realização das provas.

5.1.14. O candidato que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.1.15. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.1.16. Para a realização da prova escrita, o candidato deverá ler as questões no caderno e marcar as suas alternativas na Folha de Respostas, que estará anexada ao caderno, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

5.1.17. Não serão contadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.1.18. Caso seja anulada alguma questão da prova escrita, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

5.1.19. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, prejudicando o desempenho do candidato. 5.1.20. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno de questões.

5.1.21. O caderno da Prova será publicado junto ao Gabarito conforme data consta no Anexo I deste Edital.

5.2. Segunda Etapa – Currículo Vitae – Eliminatória e Classificatória.

5.2.1. A Segunda Etapa consisitirá na Análise de Títulos (Currículo Vitae), de caráter classificatório, com pontuação máxima valendo 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos) ponto, observados os critérios mínimos estabelecidos na legislação municipal específica e mediante a devida comprovação documental anexada no ato da inscrição.

5.2.2. Somente terão os títulos analisados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 3,0 (três) pontos na Prova Escrita, correspondente à Primeira Etapa.

5.2.3. A pontuação da Análise de Títulos será atribuída até o limite máximo de 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos) ponto, conforme os critérios estabelecidos abaixo:

5.2.3.1. Bolsa de Auxiliar de Sala

BOLSA DE AUXILIAR DE SALA
TÍTULO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMO
Comprovante de matrícula em Ensino Superior em Licenciatura Plena, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou Diploma de Graduação em
Licenciatura Plena devidamente registrado.
0,70 0,70
Declaração ou Certidão de experiência profissional (voluntária ou temporária), expedida por instituição pública ou privada, que comprove período mínimo
de 06 (seis) meses, limitada a 02 (dois) semestres, sendo atribuídos 0,20 (vinte centésimos) por semestre comprovado, até o limite máximo de 0,40
(quarenta centésimos)ponto.
0,20 0,40
Certificado de curso na área da Educação, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 02 (dois) cursos, sendo atribuídos 0,20 (vinte
centésimos)por curso comprovado, até o limite máximo de 0,40 (quarenta centésimos)ponto.
0,20 0,40
PONTUAÇÃO TOTAL 1,5 PONTO

5.2.3.2. Bolsa de Cuidador Educacional

BOLSA DE CUIDADOR EDUCACIONAL
TÍTULO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMO
Certificado de conclusão do Ensino Médio, expedidopor instituição de ensino reconhecidapelo órgão competente. 0,50 0,50
Declaração ou Certidão de experiência profissional (voluntária ou temporária), expedida por instituição pública ou privada, que comprove período
mínimo de 06 (seis) meses, limitada a 02 (dois) semestres, sendo atribuídos 0,20 (vinte centésimos) por semestre comprovado, até o limite máximo de
0,40 (quarenta centésimos)ponto.


0,20
0,40
Certificado de curso na área da Educação, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 02 (dois) cursos, sendo atribuídos 0,20 (vinte 0,20 0,40

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