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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/03/2026 · pág. 77

DOMCE 06/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3919

ATRIBUIÇÕES

Art. 4 da Lei Municipal de nº 457/2023: I - Participar e manter-se integrado de todas as atividades desenvolvidas pelo professor e equipe de trabalho em sala de aula, ou fora dela; II - Participar das reuniões pedagógicas, de grupos de estudos, eventos da unidade escolar e atividades afins; III - Seguir as orientações da Secretaria Municipal de Educação, cumprindo a proposta da Educação Infantil, da Rede Municipal de Ensino; IV - Zelar pela segurança das crianças, atendendo suas necessidades; V - Observar e registrar na agenda, sempre sob a supervisão do professor, os fatos ocorridos durante o dia, a fim de garantir a comunicação com a família, o bem-estar e o desenvolvimento sadio da criança; VI - Comunicar ao professor e a direção, situações que requeiram atenção especial e ou anormalidades no processo de trabalho; VII - Participar ativamente no processo de adaptação das crianças e atendendo a todas as suas necessidades; VIII - Atender as crianças em suas necessidades diárias, estimular, orientar e cuidar da criança na aquisição de hábitos de higiene, troca de fraldas, necessidades fisiológicas, sob a supervisão do professor; IX - Auxiliar o professor na construção do material didático, bem como na organização, higienização e manutenção deste material; X - Acompanhar e zelar pelas crianças, na hora do repouso, acompanhar o sono, permanecendo vigilante durante todo o período do sono/repouso; XI - Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e dos brinquedos; XII - Estimular bons hábitos alimentares, acompanhando e orientando a criança durante as refeições e auxiliando as crianças menores; XIII - Preparar, oferecer e higienizar a mamadeira, tomando os cuidados inerentes; XIV - Auxiliar os professores na execução das atividades pedagógicas e recreativas diárias; XV - Atender as necessidades da escola, colocando-se à disposição da equipe gestora, para atuar nas diferentes salas de aula em que sua presença se faça necessária; XVI - Realizar outras atividades correlatas com a função; XVII - Manter-se atenta com suas funções junto as crianças, não dirigindo atenção para outras atividades.

BOLSA: CUIDADOR EDUCACIONAL
CONCORRÊNCIA
TOTAL DE VAGAS VALOR DA BOLSA
CARGA HORÁRIA

AMPLA
PCD

114
06
120
R$ 750,00
20h/semanais
ATRIBUIÇÕES
Art. 5º da Lei Municipal de nº 508/2026: I. - Cumprir com zelo e responsabilidade o que prec
zelando pelo bem-estar, saúde, cultura, recreação e lazer, em sala de aula e/ou no intervalo esc
as necessidades e / ou deficiências apresentadas para evitar possíveis acidentes e transitar co
diversas atividades pedagógicas da escola; V - Observar o aluno na chegada e saída da insti
escola; VI - Auxiliar na promoção de ações de socialização e integração harmoniosa entre o
diferentes níveis de evolução física, emocional, cognitiva e social, considerando suas necessid
orientações da família e prescrição de especialistas, de acordo a necessidade individual do al
adequações curriculares, favorecendo a aprendizagem do aluno; XI - Observar e informar ao
for necessário, o horário e ingestão de medicamentos, sob a coordenação da gestão da instituiç
atividades propostas na instituição escolar, sob coordenação do Professor e da Gestão da escol
Legislação vigente.
oniza as legislações vigentes; II - Prestar auxílio individualizado às atividades de locomoção, higiene e alimentação aos alunos,
olar de acordo com as necessidades e especificidades apresentadas pelo aluno; III - Dispor de cuidado aos alunos de acordo com
m segurança nas dependências físicas do ambiente escolar; IV - Auxiliar os alunos, mediante orientação da equipe escolar, nas
tuição escolar, identificando suas vestimentas e pertences pessoais, bem como, informar quaisquer fatos relevantes à gestão da
s alunos; VII - Estimular o desenvolvimento do aluno, respeitando os seus valores, sua individualidade, sua faixa etária e seus
ades e limitações; VIII - Realizar, estimular, controlar e acompanhar a ingestão de líquidos e alimentos variados, observando as
uno; IX - Ajudar na elaboração dos recursos pedagógicos específicos às necessidades do aluno; X - Colaborar na realização das
professor e a gestão escolar, qualquer reação estranha quanto ao aspecto físico do aluno; XII - Controlar e acompanhar, se caso
ão escolar, a orientação da família e prescrição de especialista; XIII - Acompanhar integralmente o aluno no decorrer de todas as
a; XIV - Cumprir com zelo e responsabilidade suas atribuições junto ao aluno, em consonância com as diretrizes Municipais e a
BOLSA: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Ê
CONCORRNCIA
TOTAL DE VAGAS
VALOR DA BOLSA
CARGA HORÁRIA

AMPLA
PCD

19
01
20
R$ 650,00
20h/semanais
ATRIBUIÇÕES
Art. 5º da Lei Municipal de nº 459/2023: I – Acompanhar os alunos desde o embarque no t
escolar, até o desembarque nos pontos próprios; II – Verificar se todos os alunos estão devid
segurança; IV – Orientar os alunos sobre os riscos de acidentes, alertando para que não colo
Auxiliar os alunos no embarque e desembarque, inclusive ao subir e descer as escadas do tra
dos transportes, prestando informações aos pais e aos alunos; IX – Confirmar se todos os
locomoção dos estudantes; XI – Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicando a
vestimentas confortáveis e adequadas, visando ao melhor atendimento às necessidades dos al
aperfeiçoamento; XV – Incumbir-se de outras atribuiçõesque lhe forem conferidas, de acordo
ransporte escolar até o desembarque na escola de destino, bem como acompanhá-los desde o embarque, ao final do expediente
amente assentados no interior do veículo de transporte escolar; III – Orientar e auxiliar os alunos quanto à colocação do cinto de
quem partes do corpo para fora das janelas; V – Realizar, diariamente, após cada trajeto, a limpeza do transporte escolar; VI –
nsporte escolar; VII – Verificar a segurança dos alunos nos momentos de embarque e desembarque; VIII – Conferir os horários
alunos frequentes no dia estão retornando às suas residências; X – Auxiliar os pais de alunos com necessidades especiais na
o responsável pelo transporte quaisquer casos de conflito; XII – Ser pontual e assíduo, manter postura ética e apresentar-se com
unos. XIII – Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato; XIV – Participar de cursos de
com as normas emanadaspela Secretaria Municipal de Educação.

4.2 – Das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PCD):

4.2.1. Fica assegurado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas nesta Seleção Pública Simplificada às Pessoas com Deficiência – PCD, nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

4.2.2. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente.

4.2.3. A reserva de vagas será aplicada separadamente para cada tipo de bolsa, observando-se o quantitativo previsto no quadro de vagas.

4.2.4. O candidato PCD participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação e pontuação mínima exigida.

4.2.5. O candidato que não declarar sua condição de Pessoa com Deficiência no ato da inscrição não poderá pleitear posteriormente o enquadramento nesta condição. 4.2.6. Caso não haja candidatos PCD aprovados em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão revertidas para ampla concorrência.

4.3 Requisitos necessários para cada tipo de bolsa:

4.3.1 São requisitos básicos a todos os participantes da Seleção Pública Simplificada (auxiliar de sala, cuidadores educacionais e monitor de transporte escolar):

I – Ser maior de 18 (dezoito) anos;

II – Comprovar residência no Município de Tarrafas/CE;

III – Não ser atendido(a) por programa social, bolsa, aposentadoria ou qualquer tipo de benefício do Governo Federal, Estadual ou Municipal; IV – Estar em pleno gozo dos direitos civis;

V – Morar no bairro, comunidade ou região de localização da escola onde exercerá suas atividades (quando exigido pela legislação do programa).

4.4 Requisitos específicos:

a) São requistos necessários para atribuições de AUXILIAR DE SALA , conforme Lei Municipal nº 457/2023, art. 2º , §3º e :

I. Estar devidamente matriculada e cursando ensino superior em Licenciatura Plena ou já possuir formação completa em Licenciatura concluída; II. Possuir renda familiar per capita não superior a um 1,5 (um e meio) salário-minimo; III. Atender aos requisitos básicos.

III – Atender a todos os requiistos básicos estabelecidos no item 4.2.

b) São requistos necessários para atribuições de CUIDADOR EDUCACIONAL , conforme Lei Municipal nº 508/2026, art. 3º

I – Possuir Ensino Médio completo;

II – Atender a todos os requistos básicos estabelecidos no item 4.2.

c) São requistos necessários para atribuições de MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR , conforme Lei Municipal nº 459/2026, art. 2º, §3º e : I – Possuir Ensino Médio completo;

II. Possuir renda familiar per capita não superior a um 1,5 (um e meio) salário-minimo; III – Atender a todos os requiistos básicos estabelecidos no item 4.2.

5. DAS ETAPAS

A Seleção Pública Simplificada, será composta por 03 (três) etapas, que juntas somam a nota máxima de 10 (dez) pontos:

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