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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/03/2026 · pág. 2

DOMCE 09/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3920

AVISO DE TORNAR SEM EFEITO - A Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna sem efeito o AVISO DE LICITAÇÃO referente à CHAMADA PÚBLICA N.º CP 001/2026-SEMED, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DESTE MUNICÍPIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) em 06/03/2026, por necessidade de ajustes/retificação no instrumento convocatório e/ou em informações do aviso. Acopiara/CE, 09 de março de 2026.

MARIA IVÂNIA DE ARAÚJO FERREIRA – Secretária Municipal de Educação.

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: EB41A852

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.02.27.01

Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.198/2024, de 22 de abril de 2024, que fixou o salário base dos motoristas I e II de Acopiara.

Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 2.198/2024, de 22 de abril de 2024, que fixou o salário base dos motoristas I e II de Acopiara/CE, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Acopiara, autorizado a fixar o salário base dos cargos de Motorista, Motorista I e Motorista II no valor de dois salários mínimos vigente no País.

Art. 3º - A partir da vigência desta Lei, o vencimento básico dos Motoristas, Motoristas I e Motoristas II serão atualizados anualmente, de forma automática, em conformidade com o reajuste do salário mínimo aprovado pela Câmara Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.02.27.01

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de Contrato nº 2026.02.27.01. Órgão Contratante: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. Empresa Contratada: P2J EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 50.904.313/0001-42, representado por PEDRO JÔNATAS BALTAZAR DE AZEVEDO. Valor Global R$ 146.215,35 (cento e quarenta e seis mil duzentos e quinze reais e trinta e cinco centavos). Dotações Orçamentárias n° 09.01 15 451 1501 1.025 – Pavimentação e Urbanização de Ruas e Avenidas; Elemento de Despesa: 4 4 90 51 00 – Obras e Instalações; sub elemento de despesa: 4 4 90 51 18 – Manutenção e conservação de estradas e vias, Fonte de Recursos: 1500000000; 1701000000, consignado no orçamento Municipal de 2026, consignado no orçamento Municipal de 2026. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Objeto: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REALIZAR PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO COM REJUNTAMENTO, A SER LOCALIZADO EM FRENTE À ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA LEAL TEIXEIRA, NO DISTRITO DE SÃO PAULINHO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I., COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, MEMORIAL FOTOGRÁFICO E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART EM ANEXO. Data de assinatura do contrato: 27 de fevereiro de 2026. Do prazo de execução e vigência: execução 02 (dois) meses, vigência 12 (doze) meses. Signatários: JOSÉ LINDOMAR BATISTA DUARTE - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / PEDRO JÔNATAS BALTAZAR DE AZEVEDO Representante legal.

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 2F0AFA0E

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N 2.270/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL N 2.270/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.198/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024, QUE FIXOU O SALÁRIO BASE DOS MOTORISTAS I E II DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 05 de março de 2026.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 31D276D4

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

LEI MUNICIPAL N 2.272/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

EI MUNICIPAL N 2.272/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

ALTERA O ANEXO 01 DA LEI Nº 2.106, DE 26 DE JULHO DE 2022, QUE FIXOU OS VENCIMENTOS DOS GESTORES EM SAÚDE PÚBLICA DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei altera o Anexo 01 da Lei nº 2.106, de 26 de julho de 2022, que fixou os vencimentos dos gestores em saúde pública de Acopiara/CE em R$ 1.600,00.

Art. 2º - O Anexo 01 da Lei nº 2.106, de 26 de julho de 2022, que fixou os vencimentos base dos servidores efetivos gestores em saúde pública de Acopiara/CE, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO 01 CARGOS CRIADOS PELO ART.1º DESTA LEI. CARGO: GESTOR EM SAÚDE PÚBLICA – VENCIMENTOS - 01 salário mínimo vigente

Art. 3º - A partir da vigência desta Lei, o vencimento básico dos Gestores em Saúde Pública será atualizado anualmente, de forma automática, em conformidade com o reajuste do salário mínimo aprovado pela Câmara Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 05 de março de 2026.

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