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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/03/2026 · pág. 46

DOMCE 09/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3920

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 1FBDC2FF

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 09/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos pela média, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, com redações dada pela Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, combinado ainda com o art. 93, § 1º, inciso I, da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XVI da Lei n° 1.126, de 27 de junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 18, inciso I e II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

ALBANIZA ANASTACIO ANGELO, brasileira, casada, portadora do RG n. 2016169848-9 e CPF n. 796.482.403-10, DN: 03.01.1964 ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - 8h, lotada na Secretaria de Educação de Morada Nova/CE, com matricula: 1311751 com proventos fixados no valor R$ 1.621,00 (Um mil seiscentos e vinte e um reais).

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base e do anuênio, considerando a média de cálculo das 90% das maiores contribuições do servidor com base no art. 18, §1º da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO VALOR
TOTALIDADE DA MÉDIA 90% das maiores contribuições: R$ 1.214,75
Complemento §2º do art. 201 da CF/1988: R$ 406,25
TOTAL PROVENTOS – RMI: R$ 1.621,00
PROVENTO R$ 1.621,00

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 05 de março de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: BA8696C6

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 10/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos pela média, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, e art. 201, § 2º, da Constituição Federal,

com redações dada pela Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, combinado ainda com o art. 93, § 1º, inciso I, da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XVI da Lei n° 1.126, de 27 de junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 18, inciso I e II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

MARIA LUCINEIDE BEZERRA, brasileira, casada, portadora do RG/CPF n. 863.207.423-72, DN: 22.01.1964 ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - 8h, lotada na Secretaria de Educação de Morada Nova/CE, com matricula: 1317334 com proventos fixados no valor R$ 1.621,00 (Um mil seiscentos e vinte e um reais).

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base e do anuênio, considerando a média de cálculo das 90% das maiores contribuições do servidor com base no art. 18, §1º da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO VALOR
TOTALIDADE DA MÉDIA 90% das maiores contribuições: R$ 1.254,67
Complemento §2º do art. 201 da CF/1988: R$ 366,33
TOTAL PROVENTOS – RMI: R$ 1.621,00
PROVENTO R$ 1.621,00

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 05 de março de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: D599A62B

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA PORTARIA 0503A–IMAMN

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE

MORADA NOVA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei Nº 1.804, de 22 de maio de 2017;

RESOLVE :

INTERROMPER, a partir de 05 de março de 2026, o gozo de férias da servidora MIRLA RAVENA SILVA FREIRE , matrícula Nº 1300453 , concedidas através da PORTARIA 1302H-IMAMN, período de gozo de 02/03/2026 À 31/03/2026 , devendo a mesma ser gozada em período posteriormente acordado, com esteio que dispõe o Art. 82, da Lei Municipal Nº 1.126/2020.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA- IMAMN , em 05 de março de 2026.

SÍLVIO ALBERTO CHAGAS RIBEIRO SOUSA Presidente do IMAMN

Portaria nº 0201-Q/2025

Publicado por: Cassio Cavalcante Chagas Código Identificador: 8C0648E3

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PORTARIA/SAAE Nº 1002-A/2026

PORTARIA/SAAE N° 1002-A/2026

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