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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/03/2026 · pág. 47

DOMCE 09/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3920

O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA DINIZ SILVA , obedecendo às determinações e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo §3°, do Art. 3° da Lei Municipal N° 1.571/2011, alterada pela Lei Municipal N° 1.789/2017, e pela Portaria Nº 0201-P/2025 - GAB;

CONSIDERANDO oteor do art. 3º da Portaria 2911-A/2019, que aprovou o Manual de Avaliação do Desempenho dos Servidores do SAAE;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0027/2026 oriundo do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Ceará (SINDIÁGUA) que informou os dois trabalhadores que irão compor a comissão de avaliação.

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD), para tanto indicando os seguintes membros:

I- Presidente e membro da CAD, indicado pelo Presidente do SAAE: BRENO GONÇALVES DE CASTRO ANDRADE , Matrícula: 131.894-2;

II- Diretor Executivo Administrativo: MARCOS AURÉLIO LOPES , Matrícula: 131.899-3;

IIIDiretor Executivo Técnico :GILSON NOGUEIRA DO NASCIMENTO , Matrícula: 131.837-3;

IVServidores estáveis do SAAE, escolhidos pela categoria: CARLOS FAGNER ALMEIDA LIRA (Matrícula 1317806) e PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA (Matrícula 1318152), nos termos do Ofício nº 0027/2026 (SINDIAGUA);

Art. 2º DESIGNAR , na forma do §2º, do art. 3º,da Portaria 2911A/2019, o servidor FRANCISCO LUCAS BEZERRA CHAVES , Matrícula:131.891-8 para secretariar os serviços da Comissão de Avaliação de Desempenho.

Art. 3º DESIGNAR , na forma da CIRCULAR INTERNA/SAAE/Nº 0602-A/2026 e do §1º, do art. 5º, da PORTARIA nº 2911-A/2019, os servidores abaixo elencados para realizem a Avaliação pela Equipe:

Funções Administrativas:

José Lindonésio Pinheiro Maia - TITULAR José Vandernilton de Lima Maciel - TITULAR José Rubiano de Freitas - SUPLENTE Valfrido Soares de Sena - SUPLENTE

A Prefeitura Municipal de Nova Olinda, através da sua Comissão de Contratação, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, autuado sob o nº 2026.02.20.01-PP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA AO SETOR PÚBLICO DESTINADOS AO FORTALECIMENTO DA GOVERNANÇA, DA INTEGRIDADE E DO COMPLIANCE E À MELHORIA E OTIMIZAÇÃO DOS PROCESSOS E SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE , de acordo com as exigências, quantidade e especificações constantes no Edital e seus anexos, tipo MENOR PREÇO POR LOTE , com data de abertura marcada para o dia 26 DE MARÇO DE 2026 às 08:00 horas na sala da Comissão de Contratação, situada na Avenida Perimetral Sul, S/N, Centro, Nova Olinda-CE. Os interessados poderão obter informações detalhadas no setor da Comissão de Contratação, em dias normais de expediente, no horário de 08:00 às 14:00 horas ou através do telefone (88) 2018-1485. Nova Olinda/CE, 06 de março de 2026.

SAMARA PEREIRA DE LUCENA – Pregoeira Oficial

Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: 87A06241

GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.039/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

Modifica a estrutura da Central de Conciliação e Acordos – CCA no âmbito do Município de Nova Olinda/CE, alterando a nomenclatura do cargo de Coordenador-Geral para Diretor Jurídico, criando o cargo de Coordenador Administrativo e acrescentando novo cargo de Conciliador, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Coordenador-Geral da Central de Conciliação e Acordos – CCA, passando a denominarse Diretor Jurídico da CCA, mantendo-se as atribuições técnicas e jurídicas do cargo.

Funções Operacionais:

Valdenis Rabelo Coutinho - TITULAR Francisco Tayvanne da Silva Cavalcante - TITULAR José Adaucier Silva de Oliveira - SUPLENTE Josimar Girão Lopes - SUPLENTE

Art. 2º O caput e os incisos do Art. 7º da Lei Municipal nº 782/2019, alterada pela Lei nº 852/2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. A Central de Conciliação e Acordos – CCA será composta

por:

I – Diretor Jurídico da CCA;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedientes necessários.

II – Coordenador Administrativo;

III – Conciliador Administrativo;

IV – Conciliador da esfera Cível;

Morada Nova - Ceará, 10 de Fevereiro de 2026.

VI – Conciliador;

PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA DINIZ SILVA Presidente

Serviço Autônomo de água e Esgoto –SAAE

Publicado por: Breno Goncalves de Castro Andrade Código Identificador: 71EFCA33

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

VII – Agente Administrativo.

Art. 3º Compete ao Diretor Jurídico da CCA:

I – Coordenar juridicamente os trabalhos da Central;

II – Supervisionar os conciliadores e mediadores;

III – Emitir pareceres jurídicos nos procedimentos administrativos; IV – Garantir a legalidade dos acordos firmados;

V – Representar a CCA junto aos órgãos públicos e judiciais.

Art. 4º Compete ao Coordenador Administrativo da CCA: I – Organizar os fluxos administrativos da Central;

II – Controlar agendas, prazos e procedimentos internos; III – Gerir o apoio técnico e administrativo;

IV – Elaborar relatórios de desempenho e produtividade.

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