DOMCE 09/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 09 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3920
12.6 Contra o resultado preliminar da avaliação, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados pela Comissão de Seleção
12.6.1. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail de maneira virtual, através do endereço eletrônico [email protected] , conforme formulário específico de recurso (Anexo V).
12.6.2. No recurso fundamentado ao resultado, será possível a inclusão de documentos para retificar os documentos que porventura tenham sido apresentados com alguma desconformidade, de acordo com o pronunciamento da Comissão de Seleção.
12.7 A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Barbalha.
12.7.1 Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser divulgadas separadamente.
12.8 Não caberá recurso do resultado final.
13. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
13.1 Finalizado o processo de avaliação e seleção, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, Anexo VI deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
13.1.1 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
13.1.2 A assinatura do Termo será precedida da comprovação da existência da conta bancária em nome do proponente para o recebimento dos recursos deste Edital;
13.1.3 A assinatura do Termo será ainda precedida da verificação da situação de regularidade, mediante a verificação dos seguintes documentos:
a) PESSOA FÍSICA
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (acesso em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir);
II - certidão negativa de débitos estaduais (acesso em: https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar); III - certidão negativa de débitos municipais (acesso em: http://servicos2.speedgov.com.br/barbalha/pages/certidao_contribuinte
13.2 O agente cultural deve responder à convocação e assinar o Termo de
Execução Cultural (devendo, para tanto, haver sido verificada sua situação de regularidade, conforme item anterior) no prazo de até 3 (três) dias úteis após a convocação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
13.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos na conta bancária específica, em parcela única.
14 DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
14.1 Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar o brasão da Prefeitura Municipal e do Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura, em todas as peças publicitárias de divulgação, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela Assessoria de Comunicação do Município.
14.1.1 O referido apoio também deve ser citado ou creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado.
14.1.2. Deverão ser incluídos em todas as peças de divulgação os seguintes dizeres:
“PROJETO APOIADO COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14.399/2022
- POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - POR MEIO DA SECRETARIA DE CULTURA DE BARBALHA”.
14.2 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
15 MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos pro etos culturais contemplados, assim como prestação de informação administração pública, observarão o Decreto nº 11.453/2023 Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento cultura, observadas s e ig ncias legais de simplificação e de foco no cumprimento do ob eto.
13.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo VII. O Relatório de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
15.2.1 O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.
15.3. Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto ou quando for recebida denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, devidamente avaliada, o Município exigirá relatório de execução financeira, a ser enviado no prazo de até 60 (sessenta) dias, acompanhado de todos os documentos de comprovação pertinentes.
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