DOMCE 09/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3920
atuação no campo cultural, dos últimos dois anos de atuação. Poderão ser utilizados fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo etc, que comprovem as atividades descritas nos últimos dois anos, podendo ser por meio de uma declaração de órgão público ou privado declarando que o proponente atua no mercado cultural.
9. INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AS INSCRIÇÕES
9.1 Cada agente cultural poderá concorrer neste edital apenas 01 (uma) proposta. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo agente, será considerada a mais recente.
9.2 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
9.3 Serão consideradas válidas somente as inscrições entregues dentro do prazo de inscrição, sendo desconsideradas todas as demais.
9.4 Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas, sendo o(a) candidato(a) é o(a) único(a) responsável pela veracidade e atualização das informações e documentos encaminhados.
9.5 Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação do candidato, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
10. ACESSIBILIDADE
10.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço;
III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
12. PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
12.1 A avaliação e seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta por uma única etapa, que engloba a análise dos documentos de habilitação enviados e a análise do mérito cultural dos projetos.
12.2. A análise dos documentos de habilitação enviados trata da verificação das condições de participação, da documentação exigida no ato da inscrição, da regularidade de todas as assinaturas e documentos e do cumprimento dos prazos, conforme estabelecido no Edital.
12.3. A análise do mérito cultural trata da identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
12.3.1. Para a análise do mérito cultural do projeto serão considerados os seguintes critérios de pontuação:
| CRITÉRIOS | PESO | PONTOS | TOTAL DE PONTOS |
|---|---|---|---|
| a) Singularidade do produto cultural, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico-cultural apresentado. | 2 | 0 a 5 | 10 |
| b) Relevância e abrangência cultural do produto cultural, considerando o potencial de comunicação com a diversidade de público. | 2 | 0 a 5 | 10 |
| c) Histórico do proponente (tempo de execução de atividades, relevância do grupo em nível local, regional e nacional) | 2 | 0 a 4 | 8 |
| d) Exequibilidade da proposta apresentada com base na relação de equilíbrio entre as atividades, e os custos apresentados. | 1 | 0 a 4 | 4 |
| e) O proponente pertence a movimentos sociais de identidade, como os que representam as etnias (culturas indígenas, afro-brasileiras, ciganos, entre outras), as identidades sexuais (degênero, transgênero e de orientação sexual) ou tem em seu histórico açõesque considerem essaspautas. |
1 |
0 a 4 | 4 |
| f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional e intelectual. |
1 |
0 a 4 | 4 |
| TOTAL | 40 |
12.3.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 40 (quarenta) pontos.
12.4. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “b” e sucessivamente até o subitem “e”.
12.5 O resultado preliminar da avaliação será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Barbalha ( https://barbalha.ce.gov.br )., sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71