DOMCE 09/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3920
II - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
5.2.1. O agente cultural, se pessoa física, pessoa física representante de coletivo, deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos (completos até a data de encerramento das inscrições);
5.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
5.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II deste Edital.
5.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
6. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
6.1 Não poderão se inscrever neste Edital pessoas que:
I - Sejam servidores públicos concursados, comissionados ou terceirizados vinculadas a Secretaria Municipal de Cultura de Barbalha – CE. II - Sejam parte da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital;
III - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membro das Comissões Municipais de Acompanhamento da Execução da Política Nacional Aldir Blanc e/ou da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital;
IV – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; V – - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
6.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 6.1.
6.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem V do item
7. COTAS
7.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) No mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) No mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
7.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla
concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
7.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
7.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 7.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
7.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a declaração étnico-racial de que trata o Anexo III deste Edital.
7.8 Para fins de verificação da autodeclaração, poderão ser realizados ainda os seguintes procedimentos complementares: I - Procedimento de heteroidentificação;
II - Solicitação de carta consubstanciada;
8. DO LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES.
8.1. As inscrições são gratuitas e ocorrerão em formato presencial, em horário comercial, na sede da Secretaria de Cultura de Barbalha, no seguinte endereço: Rua da Matriz, 25, Centro, Barbalha, no período de 09 a 18 de março de 2026.
8.2. A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição será única e exclusiva do proponente, não acarretando o reconhecimento de que a documentação está completa ou plenamente de acordo com o previsto neste edital o simples fato da entrega de envelope lacrado, devendo cada proponente, no ato da entrega, solicitar a conferência e a contra-fe da entrega dos documentos. 8.3 A comissão fará avaliação de apenas uma inscrição por participante.
8.4 Toda documentação, inclusive a constante nos anexos deste Edital, devidamente preenchida e assinada, deverá vir em um único envelope. Inscrições nas quais os documentos vierem em mais de um envelope serão desclassificadas automaticamente.
8.5 Todas as propostas deverão conter as seguintes informações envelope: DESTINATÁRIO: SECRETARIA DE CULTURA - EDITAL Nº 01/2026 -SEMANA SANTA 2026 ASSUNTO: PROPOSTA DE PATROCÍNIO PARA O “SEMANA SANTA 2026”.
Nome do proponente: Endereço completo do proponente:
Número de Celular:
8.6 Devem também e impreterivelmente constar no mesmo envelope, conforme salientado no item 8.4, os seguintes documentos: A) Anexos I, II e IV devidamente preenchidos e assinados;
B) Cópia de CPF, RG, comprovante de residência, conta bancária do responsável de que trata o anexo III, para a qual deve ser encaminhado o valor do patrocínio
OBSERVAÇÃO: A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; pertencentes à população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua.
C) Apresentação do currículo, contendo histórico, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural;
D) Apresentação de portfólio com links ou anexos necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a área cultural; OBSERVAÇÃO: Para organização do portfólio, deverão ser apresentadas pelo menos 03 (três) comprovações de sua
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