DOMCE 11/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3922
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar, em parcela única, os recursos financeiros transferidos pela União ao Município a título de Componente Qualidade da Atenção Primária à Saúde, previsto na portaria GM/MS nº 3.493/2024, para pagamento de premiação por desempenho aos profissionais vinculados às equipes da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º. A premiação prevista nesta Lei:
I – Possui natureza jurídica indenizatória e caráter eventual;
II – Não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
III – não constitui base de cálculo para férias, 13º salário, adicionais, vantagens ou encargos previdenciários;
Art. 3º. Farão jus à premiação os profissionais que integrem equipes da Estratégia Saúde da Família, equipes de Atenção Primária, equipes de Saúde Bucal e demais profissionais vinculados às unidades de Atenção Primária à Saúde que tenham contribuído para o alcance dos indicadores de desempenho estabelecidos pelo Ministério da Saúde. §1º O pagamento ficará condicionado:
I – Ao efetivo repasse dos recursos ao Município;
II – Ao cumprimento das metas e indicadores do ciclo avaliativo correspondente;
III – à disponibilidade orçamentária e financeira.
§2º Somente farão jus ao recebimento os profissionais que tenham atuado no período avaliativo correspondente ao repasse.
Art. 4º. Os recursos recebidos serão distribuídos da seguinte forma:
I – 78 % (setenta e oito por cento) destinados aos profissionais das equipes diretamente vinculadas ao cumprimento dos indicadores;
II – 22 % (vinte e dois por cento) destinados aos demais profissionais de apoio e gestão da Atenção Primária à Saúde (coordenações e digitadores/ recepção).
§1º O rateio interno observará critérios de proporcionalidade, carga horária e efetivo exercício no período avaliativo.
§2º O Poder Executivo poderá regulamentar, por Decreto, os critérios específicos de distribuição.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias vinculadas aos recursos federais destinados ao custeio da Atenção Primária à Saúde.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 10 de março de 2026.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 0FC7A04A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 017/2026.
LEI Nº 017/2026.
ARNEIROZ-CE 10 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSAR GRATIFICAÇÃO INSTITUIDA PELO ART. 15-D, DA PORTARIA GM/MS Nº 960 DE 17 DE JULHO DE 2023, AOS PROFISSIONAIS DA SAUDE BUCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1°- Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a repassar integralmente, a título de Gratificação aos profissionais da odontologia, o valor creditado pelo Ministério da Saúde, a título de parcela única, por força do Art. 15-D da Portaria GM/MS Nº 960. Parágrafo único: O valor total a ser repassado obedecerá ao seguinte rateio:
I - 65% (sessenta e cinco por cento) será rateado e repassado para os profissionais dentistas; II - 35% (trinta e cinco por cento) será rateado e repassado para os profissionais auxiliares.
Art. 2° - O pagamento da Gratificação que trata a presente lei possui com objetivo:
I- Estimular a participação dos profissionais das Equipes de saúde Bucal no processo contínuo e progressivo de melhoria dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade dos serviços de saúde, o processo de trabalho e os resultados dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
II- Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde.
III- Incentivar financeiramente o bom desempenho de servidores e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população
Art. 3° - O pagamento dos valores, que trata o art. 1º, aos profissionais da odontologia estará condicionado ao repasse da gratificação pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º. Somente será beneficiado do rateio que trata a presente lei o profissional que tenha trabalhado no ano avaliado pelo Ministério da Saúde e que esteja trabalhando na data do pagamento.
Parágrafo único : Perderá também o direito a gratificação que trata a presente lei o profissional que se ausentar das capacitações e reuniões inerentes às atividades das Equipes de Saúde Bucal, salvo quando justificadas e aceitas pela Secretária.
Art. 5º - O Pagamento da gratificação que trata a presente lei em nenhuma hipótese será incorporado a remuneração do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for sendo a sua natureza exclusivamente indenizatória, ficando condicionado aos repasses do Governo Federal e a vigência da Portaria GM/MS n°960 de 17.07.2023.
Art. 6° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento em vigência, ficando autorizada a suplementação se necessário.
Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 10 de março de 2026.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: E324298E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA N.º 43/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA N.º 43/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz. RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER RETORNO a pedido da servidora ANTÔNIA VALDENORA ALENCAR LIMA , brasileira, portadora do RG: 2006015031916 SSP-CE, inscrita no CPF sob o n°042.393.583-61, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir do dia 30 de janeiro de 2026.
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