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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2026 · pág. 8

DOMCE 11/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3922

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revoguem-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 10 de março de 2026.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: F092B3A5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 014/2026.

LEI Nº 014/2026. ARNEIROZ-CE 10 DE MARÇO DE 2026.

SOLICITA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2026, PARA EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1° - Solicita ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 69.131,36(sessenta e nove mil cento e trinta e um reais e trinta e seis centavos), com as seguintes classificações orçamentárias: POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A

CULTURA

ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0808 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO FUNÇÃO: 13 - CULTURA SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL

PROGRAMA: 0341 – TURISMO PROJETO: 1.073 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA

Dotação orçamentária: 13.392.0341.1.073.0000

Natureza da despesa: 3.3.90.31.00 (Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras)

R$ 48.674,80 (quarenta e oito mil seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos)

Natureza da despesa: 3.3.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física)

R$ 3.456,56 (Três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos)

Natureza da despesa: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais)

VALOR TOTAL R$ 69.131,36 (Sessenta e nove mil, cento e trinta e um reais e trinta e seis centavos)

impostos

Art. 4°- Os recursos referidos nesta Lei serão aplicados em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério da Cultura e pela legislação federal vigente, observando os princípios da legalidade, transparência, participação social e controle público. Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário .

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 10 de março de 2026.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: C4D66E5E

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 015/2026.

LEI Nº 015/2026. ARNEIROZ-CE 10 DE MARÇO DE 2026.

RATIFICA TERMOS DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ, POR MEIO DO QUAL FOI ACRESCIDO NOVOS DISPOSITIVOS AO INSTRUMENTO ORIGINAL, PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de

suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º Fica ratificado o segundo Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá - CPSMT, celebrado nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, conforme Anexo Único.

Art. 2º A alteração ratificada por esta Lei passará a integrar o Protocolo de Intenções, convertendo-se em cláusula do contrato de consórcio público, para todos os fins legais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 10 de março de 2026.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 79FFDDC8

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 016/2026.

LEI Nº 016/2026.

Art. 2°- O crédito adicional especial de que trata esta Lei será consignado no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura (ou órgão equivalente), em dotação especifica destinada à execução de ações, projetos, editais, chamamentos públicos, prêmios e demais iniciativas voltadas ao fomento cultural no âmbito do Município. Art. 3º- Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso através deanulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

ANULAÇÃO DA DOTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04.122.0037.2.002.0000 Funcionamento do Gabinete do Prefeito e Vice – Coordenação e ELEMENTO DE DESPESAS 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridical) VALOR R$ 69.131,36 (Sessenta e nove mil cento e trinta e um reais e trinta e seis centavos) FONTE DE RECURSOS 1.500.0000.00 – Recursos não vinculados de

ARNEIROZ-CE 10 DE MARÇO DE 2026.

AUTORIZA O PAGAMENTO, EM PARCELA ÚNICA, DE PREMIAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE COM RECURSOS DO COMPONENTE QUALIDADE PREVISTO PELA PORTARIA GM/MS Nº 3.493/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

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