Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2026 · pág. 16

DOMCE 11/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3922

manutenções nos Poços e Chafarizes de diversas localidades do município de Chorozinho/CE.

ONDE SE LÊ:

CONTROLADORES DE DISTRIBUIÇÃO B: Antônio Evandro Felix da Silva.

LEIA-SE:

CONTROLADORES DE DISTRIBUIÇÃO A: Antônio Evandro Felix da Silva.

AS DEMAIS DISPOSIÇÕES PERMANECEMINALTERADAS.

CHOROZINHO-CE, 10 DE MARÇO DE 2026.

ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Agente de Contratação

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 2ABC8F2F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

GABINETE AVISO DE APOSTILAMENTO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE APOSTILAMENTO – Tipo: Revisão de Preços – Espécie: Acréscimo – Termo Inicial: Contrato Nº 2022.05.26.01 – Processo Originário: Pregão Eletrônico nº 2022.04.29.01/PE/PMC – Contratante: Gabinete do Prefeito – Contratada: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI CNPJ nº 07.779.242/0001-74 – Finalidade: Apostilamento para revisão do preço contratual - Valor da Revisão: R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais) – Novo Valor Contratual: R$ 33.950,00 (trinta e três mil, novecentos e cinquenta reais) – Data da Assinatura do Termo de Apostilamento: 05/03/2026 – Fundamentação Legal: Art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários: Antônio Gessilé Florindo Silva (CONTRATANTE); Hedelita Nogueira Vieira (CONTRATADA).

Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: 5AD394CA

GABINETE

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA DE CROATÁ DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL -SISAN.

Decreto n° 099/26, de 10 de março de 2026

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Croatá do Estado do Ceará no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Nº 578/2023 de 19 de junho de 2023, alterada pela Lei Municipal n° 656/2026.

DECRETA:

CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA do Município de Croatá, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Croatá, integra o Sistema Nacional de Segurança

Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.

Art. 2° - Compete ao CONSEA de Croatá:

I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Croatá, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;

III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; VIII – Manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§1°: O CONSEA de Croatá manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Croatá, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA de Croatá.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - O CONSEA de Croatá será composto por 15 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§ 1° Poderão compor o CONSEA Croatá, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.

Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito.

Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 5° - O CONSEA de Croatá, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte .

Art. 6° - O CONSEA de Croatá tem a seguinte organização: I – Plenário; II - Presidente

III – Vice Presidente; IV – Secretaria Executiva; V –Câmaras Temáticas; VI- Grupo de Trabalho

www.diariomunicipal.com.br/aprece 16