DOMCE 11/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3922
FORTIM/CE; CONTRATADOS :TIMBALEIRA BANDA E EVENTOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.311.274/000140; VALOR CONTRATADO: R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais); JOSE ABIDENAGO NOBRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.508.378/0001-02; VALOR CONTRATADO: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); ENAJEH EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.365.148/0001-25, VALOR CONTRATADO: R$ 530,45 (quinhentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2026; ASSINA PELA CONTRATANTE: Alice Maria Furtado Souza – Secretária de Turismo e Cultura. Fortim/CE, 10 de Março de 2026.
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 9B5F59C4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – AVISO DE LICITAÇÃO . A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Groaíras, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de propostas de preços, a licitação na Modalidade de Concorrência Pública que será realizada no dia 24 de março de 2026 às 14:00 min (horário de Brasília) em Plataforma Digital conforme especificado no Edital Nº 01.SAS-CP/2026 com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA 2ª ETAPA DA AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOAQUIM GUIMARÃES, LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, CONFORME PROJETO E ORÇAMENTO ANEXOS AO EDITAL. O qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Licitações, localizada à Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, Centro, Groaíras/CE, e-mail: [email protected], no horário de atendimento ao público de 08:00 às 17:00h e também nos sites http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/, https://pncp.gov.br/ e https://www.groairas.ce.gov.br/. Groaíras - Ce. 10 de março de 2026.
ANA ELOISA CÂNDIDO DE SOUSA CAVALCANTE – Agente de Contratação.
Publicado por: Ana Eloisa Candido de Sousa Código Identificador: 2EC4FCB1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – AVISO DE LICITAÇÃO . A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Groaíras, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de propostas de preços, a licitação na Modalidade de Concorrência Pública que será realizada no dia 24 de março de 2026 às 09:30min (horário de Brasília) em Plataforma Digital conforme especificado no Edital Nº 02.SADS-CP/2026 com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), CONVÊNIO Nº 948353/2023, NO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, CONFORME ORÇAMENTO ANEXO AO EDITAL, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Licitações, localizada à Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, Centro, Groaíras/CE, e-mail: [email protected], no horário de atendimento ao público de 08:00 às 17:00h e também nos sites http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/, https://pncp.gov.br/ e https://www.groairas.ce.gov.br/. Groaíras - Ce. 10 de março de 2026.
ANA ELOISA CÂNDIDO DE SOUSA CAVALCANTE – Agente de Contratação.
Publicado por: Ana Eloisa Candido de Sousa Código Identificador: 7083DF41
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.045/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação a alunos participantes e gratificação a professores orientadores em competições educacionais e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder premiação aos alunos participantes e gratificação aos professores orientadores atuantes nas seguintes competições educacionais:
I - Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP;
II - Olimpíada do Tesouro Direto de Educação Financeira – OLITEF; III - Olimpíada Nacional de Ciências – ONC;
IV - Olimpíada Brasileira de Foguetes – OBAFOG;
V - Olimpíada Nacional de Eficiência Energética – ONEE;
VI - Olimpíada Brasileira de Química Júnior – OBQJr;
VII - Olimpíada Mandacaru de Matemática;
VIII - Olimpíada Canguru de Matemática Brasil;
IX - Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica – OBA;
X - Olimpíada de Ciências Humanas do Estado do Ceará – OCHE; XI - Olimpíada Nacional em História do Brasil – ONHB;
XII - Olimpíada Brasileira de Educação Financeira – OBEF;
XIII - Olimpíada de Português – OP;
XIV - Olimpíada Brasileira de Língua Inglesa – OBLI.
Art. 2º As premiações de que trata o art. 1º desta Lei serão concedidas aos alunos participantes, após a divulgação oficial dos resultados finais das respectivas competições.
§1º As premiações referentes às competições previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, XII, XIII e XIV do art. 1º desta Lei observarão os seguintes valores:
I - Medalha de ouro: R$ 300,00 (trezentos reais);
II - Medalha de prata: R$ 200,00 (duzentos reais);
III - Medalha de bronze: R$ 100,00 (cem reais).
§2º As premiações referentes às competições previstas nos incisos VII, VIII, IX, X e XI do art. 1º desta Lei observarão os seguintes valores:
I - Medalha de ouro: R$ 200,00 (duzentos reais);
II - Medalha de prata: R$ 100,00 (cem reais);
III - Medalha de bronze: R$ 50,00 (cinquenta reais).
§3º Compete à Secretaria Municipal de Educação Básica a expedição e publicação do respectivo Edital de Premiação, bem como a prática dos atos administrativos necessários à execução e ao pagamento dos valores previstos nesta Lei.
Art. 3º As gratificações aos professores orientadores serão concedidas após a divulgação oficial dos resultados finais, observadas as seguintes regras:
I - Nível I: o professor orientador de aluno premiado com medalha de ouro fará jus ao recebimento de R$ 300,00 (trezentos reais);
II - Nível II: o professor orientador de aluno premiado com medalha de prata fará jus ao recebimento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
III - O servidor designado para exercer o encargo de CoordenadorGeral Municipal das Olimpíadas Estudantis fará jus ao recebimento de gratificação mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
§1º A gratificação de que tratam os incisos I e II deste artigo será limitada a um único pagamento por professor, por edição de cada competição educacional, independentemente da quantidade de alunos orientados e premiados.
§2º As gratificações previstas neste artigo não são cumulativas entre si.
§3º As gratificações de que trata este artigo serão pagas mediante folha de pagamento.
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