DOMCE 11/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3922
Art. 4º O encargo de Coordenador-Geral Municipal das Olimpíadas Estudantis possui natureza temporária, não gera criação de cargo ou função permanente, nem implica provimento efetivo, e será exercido por servidor público municipal designado por ato da Prefeita Municipal.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput poderá ser revogada a qualquer tempo, por conveniência da Administração.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser utilizadas, conforme disponibilidade e enquadramento, dotações do Fundo Municipal de Educação e do FUNDEB, observada a legislação vigente.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por Decreto, especialmente quanto aos procedimentos de inscrição, validação dos resultados, designações e operacionalização dos pagamentos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 10 dias do mês de março de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 373914C2
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: C3FE8FCA
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.047/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Denomina de TEREZA MENEZES DA SILVA, Rua na Localidade Cajueiro, Zona Rural de Groaíras, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de TEREZA MENEZES DA SILVA a Rua na Localidade Cajueiro, Zona Rural de Groaíras, com início na casa do Sr. Daniel e final na casa do Sr. Cesário Muniz Farrapo.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 10 dias do mês de março de 2026.
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 1.046/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Altera a redação dos incisos do art. 1º da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que define valores de diárias, disciplina quanto a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do artigo 1º da Lei Municipal nº 744/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
I - Nível I – Valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pagas ao Prefeito, Vice-Prefeito;
II - Nível II – Valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pagas aos Secretários Municipais e Chefe de Gabinete; III - Nível III – Valor de R$ 300,00 (trezentos e cinquenta reais), pagas aos Assessores Jurídicos e Secretários Adjuntos; IV - Nível IV – Valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pagas ao Tesoureiro, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Assessor Técnico da Gestão do SUAS e Diretor Clínico do Hospital e Maternidade Joaquim Guimarães;
V - Nível V – Valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), pagas aos Diretores de Departamento, Coordenadores e Superintendentes; VI - Nível VI – Valor de R$ 200,00 (duzentos reais), pagas aos Chefes de Departamento e motoristas concursados; VII - Nível VII – Valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), pagas aos demais servidores municipais e empregados públicos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 10 dias do mês de março de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 3DF61237
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 1.048/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Denomina de FRANCISCO XAVIER XIMENES FEIJÃO, a Praça da Várzea da Maniçoba e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada oficialmente de FRANCISCO XAVIER XIMENES FEIJÃO , a Praça da Várzea da Maniçoba, na Zona Rural do Município de Groaíras.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 10 dias do mês de março de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 106AB7C4
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 05/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE GROAÍRAS
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24