DOMCE 11/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3922
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 31F208D8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 011 DE 06 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 011 DE 06 DE MARÇO DE 2026. Quixadá, em 06 de março de 2026.
EMENTA: Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela Estiagem – COBRADE: 141010 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 89 inciso I da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC e:
CONSIDERANDO que a normal climatológica no período principal de chuvas, no município, se refere aos meses de fevereiro a maio, que compõem a chamada quadra chuvosa, observa-se que apenas as chuvas registradas no mês de fevereiro de 2026 nos 05 pluviômetros instalados no município foram acima da normal climatológica, mas que esse número não reflete a totalidade do território municipal que ficou abaixo da normal climatológica para os meses de janeiro e fevereiro de 2026. Considerando ainda que esse fenômeno tem causado má distribuição do espaço temporal das chuvas, comprometendo o armazenamento de água, em grande parte dos nossos Distritos Rurais;
CONSIDERANDO que o desvio climatológico negativo comprometeu a recargas dos grandes, pequenos e médios mananciais afetando a população rural no acesso a água potável para o consumo humano;
CONSIDERANDO que a produção de grãos dos agricultores familiares esperada também foi afetada, segundo dados emitidos pela EMATERCE/Escritório de Quixadá informam que as perdas foram superiores a 88,76% (oitenta e oito vírgula setenta e seis por cento) da safra de feijão e 85,35% (oitenta e cinco vírgula trinta e cinco por cento) da safra de milho, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população rural colocando as mesmas em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO que as informações expostas neste Decreto e a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Defesa Civil Municipal favorável à declaração da situação de anormalidade causada pela SECA que requer a intervenção e mobilização das três esferas de governo que abrangem prevenção, mitigação, preparação, resposta ao desastre, com o objetivo de reduzir impactos para a população afetada;
CONSIDERANDO que compete aos entes federados a preservação do bem-estar da população, ocasionando, ainda, a necessidade de assistência com ajuda humanitária e a continuidade do Programa Operação Carro-Pipa do governo federal, para o fornecimento de água potável para população da zona rural deste Município, além de: implantação de dessalinizadores e perfurações de poços tubulares com implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água.
DECRETA:
Art. 1°. - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por SECA, desastre crônico, gradual nas áreas do Município comprovadamente afetadas, contidas no Formulário de Informações
do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA 141010 , conforme legislação aplicável.
Art. 2º . – Fica autorizado a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º. – Fica autorizado a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal.
Art. 4º . - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar em propriedades para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo Único . Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º . - Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 06 de março de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 8443C62B
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DOS CONTRATOS RESULTANTE DO PREGÃO Nº 013.2025-PE
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá. Pregão nº 013.2025-PE. Contratantes : Fundo Municipal de Educação, Fundação Cultural, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria de Agricultura Familiar e Desen. Rural, Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Desporto, Juventude e Participação Popular, IPMQ – Instituto de Previdência do Município de Quixadá, Secretaria de Planejamento e Finanças, Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, tornam público o extrato dos contratos resultante do Pregão Nº 013.2025-PE: N°013/2025-01SMS - Valor global: R$ 50.416,00; N°013/2025-02FCQ - Valor global: R$ 9.270,00; N°013/2025-03SME - Valor global: R$ 32.230,00; N°013/2025-04SAS - Valor global: R$ 22.180,00; N°013/202508IPMQ - Valor global: R$ 755,00; N° N°013/2025-05SAS - Valor global: R$ 9.210,00; N° N°013/2025-10SEPLAF - Valor global: R$ 9.320,00; N° N°013/2025-12SAFDR - Valor global: R$ 12.140,00; N° N°013/2025-17SEDUMA - Valor global: R$ 16.510,00; N° N°013/2025-22SEJPP - Valor global: R$ 5.556,00; N° N°013/202520SSPTC - Valor global: R$ 8.300,00 - Contratada : GL COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Guilherme Braga Almeida; N° N°013/202507SAS - Valor global: R$ 6.938,75; N° N°013/2025-09IPMQ - Valor global: R$ 114,06; N° N°013/2025-06SAS - Valor global: R$
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