Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2026 · pág. 98

DOMCE 11/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3922

setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos) - DATA DA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2026.

Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: 144A3537

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2026

TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E A ACMO – ASSOCIAÇÃO CULTURAL MONSENHOR OLIVEIRA, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1.060/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026, PARA OS FINS QUE INDICA.

O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ , através da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE , pessoa jurídica de direito público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal o Sr. MIÉCIO DE LIMA ALMDEIA , brasileiro, portador do RG n° 318675097 SSPDS-CE, e CPF n° 658.435.173-49 e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MONSENHOR OLIVEIRA - ACMO , associação privada, constituída sob o CNPJ n° 01.130.613/0001-06, com sede à Rua Pe. Joaquim de Menezes, n° 1161, Centro, CEP: 62920-000 neste ato representado pelo seu Presidente RENE RODRIGUES LIMA, brasileiro, portador do RG de nº 2000099172489 SSP/CE e CPF n° 053.296.913.89, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Termo de Convênio tem como objeto custear de forma parcial as despesas da ASSOCIAÇÃO CULTURAL MONSENHOR OLIVEIRA – ACMO referente a realização do espetáculo da Paixão de Cristo durante a Semana Santa de 2026, nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MONSENHOR OLIVEIRA – ACMO prestará contas dos valores repassados, apresentando recibos e notas dos valores devidamente gastos.

CLÁUSULA TERCEIRA

O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor este que será depositado em conta de n° 2207545-4 e agência de n° 0001, do banco Cora, tendo o repasse como data inicial o prazo de 30 (trinta) dias a contar a assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA QUARTA

A ASSOCIAÇÃO CULTURAL MONSENHOR OLIVEIRA - ACMO, em contrapartida fica obrigada a disponibilizar entrada livre (sem custo) para toda a população que irá prestigiar o espetáculo da Paixão de Cristo do ano de 2026.

CLÁUSULA QUINTA

Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de Convênio.

E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente instrumento, assinado em duas vias, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus efeitos legais.

Quixeré-CE, 10 de março de 2026.

MIÉCIO DE LIMA ALMEIDA

Secretário de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré - CE

RENE RODRIGUES DE LIMA

Presidente da ACMO CNPJ n° 01.130.613/0001-46

Testemunhas:

1 - __

NOME: CPF:

2 - _______

NOME: CPF:

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 62C3A731

SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO N.º 020/2026 –REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) CLAUDIA CASTOR DE OLIVEIRA BRITO.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe, 1132, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) CLAUDIA CASTOR DE OLIVEIRA BRITO, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.432.263XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Agente Sanitarista, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Vigilância em Saúde e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 05 de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 98