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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2026 · pág. 118

DOMCE 11/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3922

característica sazonal recorrente. Impedir que o processo de ensinoaprendizagem ocorra durante esse período equivaleria a aceitar a paralisação da escola por semanas, comprometendo o cumprimento dos

200 dias letivos e, mais grave, prejudicando o desenvolvimento cognitivo dos estudantes das áreas rurais, aumentando o abismo educacional entre campo e cidade.

3.2 Da Necessidade de Assegurar o Atendimento Pedagógico

Diante da inviabilidade logística, a adoção do Ensino Remoto Emergencial (ERE) apresenta-se como medida profilática e pedagógica para:

Portfólio de Evidências: As escolas deverão manter um dossiê ou portfólio com as evidências da oferta do ensino remoto:

Cópias dos planos de ação e materiais impressos distribuídos. Prints de interações em grupos virtuais. Listas de entrega de atividades e registros de devolutivas. Ata de reunião com a comunidade escolar informando sobre o plano.

Validação pela SEMED: Caberá à Equipe Pedagógica da SEMED monitorar as ações e validar os registros para que constem no sistema oficial como dias letivos efetivamente cumpridos e informar o CMEVA os dias interrompidos, as escolas afetadas e as datas que foram repostas, com cópia do respectivo plano e evidências.

V – VOTO DA CÂMARA

Evitar a interrupção prolongada do vínculo escolar. Cumprir a carga horária mínima anual sem a necessidade de reposição presencial excessiva no segundo semestre ou acrescentar sábados letivos ao calendário, gerando novo conflito.

Garantir que os estudantes das zonas de difícil acesso não sejam duplamente penalizados (pela distância geográfica e pela paralisação das aulas).

IV – INSTRUÇÕES NORMATIVAS E OPERACIONAIS

Para que o ensino remoto seja válido para fins de cômputo de carga horária e frequência, este Conselho Municipal de Educação orienta que a Secretaria Municipal de Educação observe as seguintes diretrizes:

4.1 Das Instruções Administrativas

Decretação de Regime Especial: A SEMED deverá publicar portaria específica declarando o "Regime Especial de Atividades Pedagógicas Não Presenciais" sempre que houver fortes chuvas que impossibilitem o acesso de alunos e professores, com base em registros fotográficos e vídeos.

Diagnóstico de Acesso: A SEMED, via diretores escolares, deverá manter um registro do mapeamento atualizado dos alunos que possuem ou não acesso à internet em suas comunidades, bem como aqueles que podem ser alcançados por materiais impressos.

4.2 Das Instruções Pedagógicas

Plano de Ação Individualizado: Cada unidade escolar deverá elaborar um Plano de Ação Pedagógica para o período chuvoso, contemplando:

Alunos com internet: Utilização de plataformas digitais, grupos de WhatsApp, Google Sala de Aula ou videoaulas.

Alunos sem internet: Elaboração e distribuição prévia (antes do período de chuvas intensas) demateriais impressos(apostilas, roteiros de pesquisa, atividades do livro didático) com orientações claras para que os alunos possam estudar em casa durante o isolamento. A devolutiva poderá ocorrer presencialmente após o retorno das chuvas.

Tutoria e Suporte: Manter canais de comunicação (telefone, WhatsApp) de gestores, coordenadores e professores disponíveis para que os alunos possam tirar dúvidas durante o período de isolamento.

A Câmara de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação de Várzea Alegre, após análise da consulta, da realidade fática do município e do embasamento legal, reconhece anecessidade e a legalidadeda implementação de um regime de atividades pedagógicas não presenciais durante o período chuvoso.

Vota favoravelmente à regulamentação do ensino remoto emergencial como ferramenta legítima para garantir a continuidade do ano letivo e o direito de aprendizagem dos estudantes da zona rural, desde que observadas rigorosamente as instruções administrativas e pedagógicas que garantam a equidade e a qualidade do ensino, bem como a correta documentação para fins de validação oficial.

É o voto.

VI – CONCLUSÃO DO PLENO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação de Várzea Alegre, reunido em sessão ordinária no dia 06 de março de 2026, APROVAo presente parecer.

Ficam estabelecidas as seguintes determinações e recomendações:

Fica autorizada, em caráter excepcional e mediante justificativa técnica da Secretaria Municipal de Educação, a adoção de atividades pedagógicas não presenciais para alunos da Rede Municipal de Ensino, prioritariamente das áreas rurais e de difícil acesso, exclusivamente nos dias e nas localidades em que o período chuvoso impossibilitar o transporte e o deslocamento seguro de estudantes e professores , mantendo-se o regime presencial sempre que houver condições adequadas de acesso às unidades escolares.

A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir a pluralidade de meios (digital e impresso) para assegurar que os alunos sem acesso à internet não sejam excluídos do processo.

As atividades desenvolvidas deverão ser registradas e comprovadas, servindo como lastro para o cômputo da carga horária e frequência escolar.

Este parecer entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Auditório da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre - CE, em06demarçode2026.

ANDERSON DE OLIVEIRA LIMA

4.3 Do Registro e Validação (Comprovação do Ensino)

Registro de Frequência: O professor deverá registrar a participação dos alunos nas atividades remotas. A entrega de atividades (física), o acesso a plataformas ou o contato por outros meios válidos será considerado presença para fins legais.

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Várzea Alegre – CE, 10 de março de 2026

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 2D2A18D1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

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