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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/03/2026 · pág. 68

DOMCE 10/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3921

vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 50(CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a(o) servidor(a) EDILEUDA FRANCISCA BESERRA, Matrícula nº 901270, cargo de Professor(a) Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PROFESSORA-PEB I C3, no período de 02/02/2026 a 30/12/2026, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Fevereiro de 2026.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palhano-CE, 26 de Fevereiro de 2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: BE11D839

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2026.02.26-009/GABPREF

Dispõe sobre concessão de horas suplementares.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 50(CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a(o) servidor(a) ELISABETE MARQUES DE LIMA SILVA, Matrícula nº 901300, cargo de Professor(a) Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PROFESSORA-PEB I C15, no período de 02/02/2026 a 30/12/2026, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Fevereiro de 2026.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palhano-CE, 26 de Fevereiro de 2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: B470A81F

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2026.02.26-010/GABPREF

Dispõe sobre concessão de horas suplementares.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 100(CEM) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a(o) servidor(a) FATIMA DA SILVA GIRAO ROCHA, Matrícula nº 901067, cargo de Professor(a) Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PROFESSORA-PEB I C5, no período de 02/02/2026 a 30/12/2026, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Fevereiro de 2026.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palhano-CE, 26 de Fevereiro de 2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 2CC019A3

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2026.02.26-011/GABPREF

Dispõe sobre concessão de horas suplementares.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 100(CEM) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a(o) servidor(a) FRANCISCA OTACILIA DE LIMA SOARES, Matrícula nº 905399, cargo de Professor(a) Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PROFESSORA-PEB I C5, no período de 02/02/2026 a 30/12/2026, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Fevereiro de 2026.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palhano-CE, 26 de Fevereiro de 2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: CEFF50BC

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2026.02.26-012/GABPREF

Dispõe sobre concessão de horas suplementares.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 50(CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a(o) servidor(a) FRANCISCA ZELIA DE ARAUJO, Matrícula nº 901091, cargo de Professor(a) Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PROFESSORA-PEB I B3, no período de

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