DOMCE 10/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3921
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) MONICA LEILIANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.095.893-XX doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica restabelecida o caput da Clausula Quarta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento de decisão expedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, da 7ª Turma, em Agravo de Instrumento (202) Nº 000221559.2026.4.05.0000, que recebeu o Agravo e deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo, para determinar a suspensão do cumprimento de sentença nº 0801092-42.2023.4.05.8101, até ulterior deliberação do Relator ou julgamento do mérito recursal, frente ao Processo de nº 0801092-42.2023.4.05.8101, Ação Civil Pública, ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia do Ceará e que teve como parte Requerida o Município de Quixeré-CE:
“CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$
1.640,07 (Hum mil seiscentos e quarenta reais e sete centavos) de vencimento e R$ 328,01 (Trezentos e vinte e oito reais e um centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas (caso relatado sua ocorrência pelo setor competente) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.”
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 09 de março de 2026.
MONICA LEILIANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Contratado (a)
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretário de Saúde
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) ) RICARDO CESAR DANTAS DOS SANTOS, RG n° XX.XXX.XXX-X SSP/SP, e CPF n.° XXX.387.958-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica restabelecida o caput da Clausula Quarta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento de decisão expedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, da 7ª Turma, em Agravo de Instrumento (202) Nº 000221559.2026.4.05.0000, que recebeu o Agravo e deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo, para determinar a suspensão do cumprimento de sentença nº 0801092-42.2023.4.05.8101, até ulterior deliberação do Relator ou julgamento do mérito recursal, frente ao Processo de nº 0801092-42.2023.4.05.8101, Ação Civil Pública, ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia do Ceará e que teve como parte Requerida o Município de Quixeré-CE:
“CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$
1.640,07 (Hum mil seiscentos e quarenta reais e sete centavos) de vencimento e R$ 328,01 (Trezentos e vinte e oito reais e um centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas (caso relatado sua ocorrência pelo setor competente) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.”
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 09 de março de 2026.
RICARDO CESAR DANTAS DOS SANTOS Contratado (a)
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretário de Saúde
Testemunhas:
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Testemunhas:
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Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: FD428A2A
SECRETARIA DE SAÚDE ADITIVO N.º 006/2026
ADITIVO AO CONTRATO N.º 061/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR. (A) RICARDO CESAR DANTAS DOS SANTOS.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 6C188AC9
SECRETARIA DE SAÚDE ADITIVO N.º 007/2026
ADITIVO AO CONTRATO N.º 089/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR. (A) CÍCERA SANDY DA SILVA LIMA.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) CÍCERA SANDY DA
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