DOMCE 10/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3921
CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR. (A) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.780.583XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica restabelecida o caput da Clausula Quarta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento de decisão expedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, da 7ª Turma, em Agravo de Instrumento (202) Nº 000221559.2026.4.05.0000, que recebeu o Agravo e deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo, para determinar a suspensão do cumprimento de sentença nº 0801092-42.2023.4.05.8101, até ulterior deliberação do Relator ou julgamento do mérito recursal, frente ao Processo de nº 0801092-42.2023.4.05.8101, Ação Civil Pública, ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia do Ceará e que teve como parte Requerida o Município de Quixeré-CE:
“CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$
1.640,07 (Hum mil seiscentos e quarenta reais e sete centavos) de vencimento e R$ 328,01 (Trezentos e vinte e oito reais e um centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas (caso relatado sua ocorrência pelo setor competente) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.”
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.780.583XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica restabelecida o caput da Clausula Quarta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento de decisão expedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, da 7ª Turma, em Agravo de Instrumento (202) Nº 000221559.2026.4.05.0000, que recebeu o Agravo e deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo, para determinar a suspensão do cumprimento de sentença nº 0801092-42.2023.4.05.8101, até ulterior deliberação do Relator ou julgamento do mérito recursal, frente ao Processo de nº 0801092-42.2023.4.05.8101, Ação Civil Pública, ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia do Ceará e que teve como parte Requerida o Município de Quixeré-CE:
“CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$
1.640,07 (Hum mil seiscentos e quarenta reais e sete centavos) de vencimento e R$ 328,01 (Trezentos e vinte e oito reais e um centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas (caso relatado sua ocorrência pelo setor competente) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.”
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 09 de março de 2026.
ALDA DE SOUSA LIMA MENDES Contratado (a)
Quixeré – CE, 09 de março de 2026.
ALDA DE SOUSA LIMA MENDES Contratado (a)
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretário de Saúde
Testemunhas:
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretário de Saúde
Testemunhas:
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Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: E543BDA3
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Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 2EB58087
SECRETARIA DE SAÚDE ADITIVO N.º 004/2026
ADITIVO AO CONTRATO N.º 084/202 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR. (A) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES.
SECRETARIA DE SAÚDE ADITIVO N.º 005/2026
ADITIVO AO CONTRATO N.º 059/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR. (A) MONICA LEILIANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
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