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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/03/2026 · pág. 123

DOMCE 10/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3921

Art. 4º O Incentivo do Componente de Qualidade no âmbito da Atenção Primaria a Saúde tratado nesta Lei em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, não integrará os proventos de aposentadoria, nem será considerado como base de cálculo para apuração de outras verbas, seja a que título for sendo sua natureza estritamente indenizatória.

Art. 5º O custeio e o pagamento do incentivo financeiro do componente de qualidade serão efetuados mediante liberação de recursos pelo Ministério da Saúde, sendo que a destinação do referido incentivo aos profissionais ficará condicionada à continuidade desse repasse ministerial, sendo o município desobrigado ao pagamento do incentivo caso o programa deixe de existir ou exista alterações na legislação pertinente.

Art. 6º O incentivo “Componente de Qualidade” será devido para os profissionais de cada equipe: ESF, EAP, ESB e eMULTI que trata esta Lei, de acordo com o valor repassado pelo Ministério da Saúde, respeitado os indicadores estabelecidos em cada área temática e cada equipe avaliada, conforme anexo II desta lei.

Parágrafo único. De acordo com a Portaria GM/MS N° 3.493 de 10 de abril de 2024 e a NOTA TÉCNICA Nº 6/2025-DEAPS/SAPS/MS, o Ministério da Saúde disponibiliza informações e cálculos para monitoramento e acompanhamento pelos municípios e Distrito Federal das boas práticas referente ao componente de qualidade do cuidado. e o valor transferido será referente a classificação da equipe avaliada e paga pelo Ministério da Saúde.

Art. 7º Será considerado, para fins de pagamento, o alcance dos referidos indicadores e suas boas práticas confome obtidos por cada equipe e avaliados mensalmente pela Comissão Técnica.

Art. 8º O incentivo financeiro do componente de qualidade para as ESF, EAP, ESB e eMULTI será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os municípios e Distrito Federal a cada quadrimestre, considerando as classificações de acordo com o anexo I desta Lei.

§ 1º O acompanhamento no âmbito municipal através da Comissão Técnica será realizado mensalmente no fim de cada competência. § 2º O pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade será realizado em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes e comissão técnica, nos mesmos moldes do art. 3º.

Art. 9º O surgimento de novos indicadores e parâmetros relacionados ao Componente de Qualidade definidos após avaliação e pactuação na Comissão Intergestora Tripartite (CIT) serão anexados posteriormente ao anexo III desta lei;

Art. 10 Poderá o Chefe do Poder Executivo editar Decreto Municipal para regulamentar esta lei no que couber.

Art. 11 Os efeitos desta Lei não retroagirão, exceto quanto ao disposto no art. 8º, § 2º.

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 05 de março de 2026.

FRANCISCO VILMAR FELIX MARTINS Prefeito Municipal

ANEXO I

Quadro I - VALORES DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.

Equipe Modalidade Classificação do com
ponente de Qualidade
Ótimo Bom Suficiente Regular
eSF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
eSFR 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
eAP 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00
eAP 20h R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00
eMulti Ampliada R$ 9.000,00 R$ 6.750,00 R$ 4.500,00 R$ 2.250,00
eMulti Complementar R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00
eMulti Estratégica R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00
eSB II - Comum R$ 3.267,00 R$ 2.450,25 R$ 1.633,50 R$ 816,75
eSB I - Comum R$ 2.449,00 R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$ 612,25
eSB II – Quil/Assent R$ 4.900,50 R$ 3.675,38 R$ 2.450,25 R$ 1.225,13
eSB I – Quil/Assent R$ 3.673,50 R$ 2.755,13 R$ 1.836,75 R$ 918,38
eCR III R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
eCR II R$ 7.000,00 R$ 5.250,00 R$ 3.500,00 R$ 1.750,00
eCR I R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00
eAPP ampliada 30h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
eAPP ampliada 20h R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00
eAPP essencial 30h R$ 7.000,00 R$ 5.250,00 R$ 3.500,00 R$ 1.750,00
eAPP essencial 20h R$ 5.000,00 R$ 3.750,00 R$ 2.500,00 R$ 1.250,00

Quadro II - TEMAS DOS INDICADORES PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA EQUIPES QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.

EIXOS TEMÁTICOS EQUIPE MONITORADA E AVALIADA
Mais Acesso à APS Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado dapessoa com Diabetes Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado dapessoa com Hipertensão Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado no Desenvolvimento Infantil Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado na Gestação e Puerpério Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Pessoa Idosa Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
1ª Consulta Odontológicaprogramada na APS Equipe de Saúde Bucal
Tratamento Odontológico concluído na APS Equipe de Saúde Bucal
Taxa de exodontias na APS Equipe de Saúde Bucal

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