DOMCE 10/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3921
SILVA
ANEXO II - RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE SOLICITARAM RECLASSIFICAÇÃO
ANEXO III – CANDIDATOS QUE NÃO APRESENTARAM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO PRAZO ESTABELECIDO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002/2026 OU FORAM CONSIDERADOS INAPTOS PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
| EDUCAÇÃO |
||||
|---|---|---|---|---|
| POSIÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | SITUAÇÃO |
| 9º | 000630000166 | SAVIO LUCAS BEZERRA DE SOUSA | VIGIA-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | DESCLASSIFICADO |
| 10º | 000630000302 | MARIA LUIZA RODRIGUES FARIAS | VIGIA-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | DESCLASSIFICADO |
| SAÚDE | ||||
| POSIÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | SITUAÇÃO |
| 9º | 000592002162 | JOAO VICTOR FERREIRA DOS SANTOS | MOTORISTA-UNID. DE SAÚDE LOC. NA SEDE DO MUNICÍPIO | DESCLASSIFICADO |
ANEXO IV – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
À Comissão Organizadora do Concurso Público Editais 001/2024, 002/2024, 003/2024 e 004/2024
Prefeitura Municipal de Catunda – CE
ASSUNTO: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DOCUMENTAL E ANÁLISE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL
Eu, __ portador (a) do RG nº _ e CPF nº ___, inscrito (a) no Concurso Público Edital N° __para
o cargo de _ da Secretária ____, venho, respeitosamente, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra o resultado preliminar da ANÁLISE DOCUMENTAL E ANÁLISE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL , pelos motivos a seguir expostos:
Razão da Contestação: (Explicar de forma objetiva e clara o motivo do recurso, apontando eventuais equívocos na análise documental ou complementando informações, se necessário.) ____
Fundamentação: (Apresentar argumentos embasados no edital e, se necessário, anexar documentos comprobatórios que justifiquem a revisão da decisão.) ___
Diante do exposto, requeiro a reconsideração da minha situação e a reanálise dos documentos apresentados, para fins de adequação ao disposto no edital de convocação 002/2026.
Anexos: (Listar os documentos anexados, caso necessário.) _______
Nesses termos, pede deferimento.
Catunda - CE _/___/2026
________ Assinatura do Candidato
(Anexar RG ou outro Documento Oficial)
TELEFONE: ( )__ E-MAIL: ___
Publicado por: João Patrick Farias Oliveira Código Identificador: 777A3C6D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
GABINETE EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL REGIDO PELO EDITAL N. 01/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 682, de 12 de novembro de 2007.
Considerando os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, com destaque para a legalidade, a impessoalidade e a eficiência administrativa.
Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 18.12.02/2025, que regulamentou o processo de evolução funcional por merecimento do Magistério Público de Meruoca, garantindo lisura, controle e transparência após a anulação do certame de 2023.
Considerando a publicação e o regular encerramento de todas as etapas previstas no Edital nº 01/2026 – SME, responsável por disciplinar a abertura do novo processo de avaliação de desempenho e títulos para a progressão horizontal.
Considerando a análise documental realizada pela Comissão de Gestão da Carreira (CGC), o esgotamento dos prazos para recursos administrativos e os respectivos julgamentos definitivos.
Considerando o limite legal de vagas correspondente a até 60% dos ocupantes de cada referência, conforme o artigo 24, § 2º, da Lei Municipal nº 682/2007. RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho e Títulos para fins de Progressão Funcional Horizontal dos servidores efetivos do Grupo Ocupacional do Magistério Público Municipal de Meruoca, regido pelo Edital nº 01/2026 – SME.
Art. 2º Confirmar a classificação final dos candidatos, conforme o anexo único deste edital, consolidando o resultado após o julgamento de todos os recursos administrativos interpostos.
Art. 3º Declarar aptos à progressão horizontal os servidores que atingiram a pontuação necessária e se classificaram dentro do limite de vagas estipulado para cada referência.
Art. 4º Estabelecer que os efeitos financeiros decorrentes desta progressão funcional passam a vigorar a partir da data de publicação deste ato de homologação, em estrita conformidade com o artigo 21 do Decreto Municipal nº 18.12.02/2025.
Art. 5º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos a adoção imediata das providências necessárias para a atualização dos registros funcionais e a respectiva implantação financeira na folha de pagamento dos servidores beneficiados.
Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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