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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/03/2026 · pág. 128

DOMCE 10/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3921

SILVA

ANEXO II - RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE SOLICITARAM RECLASSIFICAÇÃO

ANEXO III – CANDIDATOS QUE NÃO APRESENTARAM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO PRAZO ESTABELECIDO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002/2026 OU FORAM CONSIDERADOS INAPTOS PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

EDUCAÇÃO
POSIÇÃO INSCRIÇÃO NOME CARGO SITUAÇÃO
000630000166 SAVIO LUCAS BEZERRA DE SOUSA VIGIA-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DESCLASSIFICADO
10º 000630000302 MARIA LUIZA RODRIGUES FARIAS VIGIA-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DESCLASSIFICADO
SAÚDE
POSIÇÃO INSCRIÇÃO NOME CARGO SITUAÇÃO
000592002162 JOAO VICTOR FERREIRA DOS SANTOS MOTORISTA-UNID. DE SAÚDE LOC. NA SEDE DO MUNICÍPIO DESCLASSIFICADO

ANEXO IV – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

À Comissão Organizadora do Concurso Público Editais 001/2024, 002/2024, 003/2024 e 004/2024

Prefeitura Municipal de Catunda – CE

ASSUNTO: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DOCUMENTAL E ANÁLISE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL

Eu, __ portador (a) do RG nº _ e CPF nº ___, inscrito (a) no Concurso Público Edital N° __para

o cargo de _ da Secretária ____, venho, respeitosamente, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra o resultado preliminar da ANÁLISE DOCUMENTAL E ANÁLISE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL , pelos motivos a seguir expostos:

Razão da Contestação: (Explicar de forma objetiva e clara o motivo do recurso, apontando eventuais equívocos na análise documental ou complementando informações, se necessário.) ____

Fundamentação: (Apresentar argumentos embasados no edital e, se necessário, anexar documentos comprobatórios que justifiquem a revisão da decisão.) ___

Diante do exposto, requeiro a reconsideração da minha situação e a reanálise dos documentos apresentados, para fins de adequação ao disposto no edital de convocação 002/2026.

Anexos: (Listar os documentos anexados, caso necessário.) _______

Nesses termos, pede deferimento.

Catunda - CE _/___/2026

________ Assinatura do Candidato

(Anexar RG ou outro Documento Oficial)

TELEFONE: ( )__ E-MAIL: ___

Publicado por: João Patrick Farias Oliveira Código Identificador: 777A3C6D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA

GABINETE EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL REGIDO PELO EDITAL N. 01/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 682, de 12 de novembro de 2007.

Considerando os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, com destaque para a legalidade, a impessoalidade e a eficiência administrativa.

Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 18.12.02/2025, que regulamentou o processo de evolução funcional por merecimento do Magistério Público de Meruoca, garantindo lisura, controle e transparência após a anulação do certame de 2023.

Considerando a publicação e o regular encerramento de todas as etapas previstas no Edital nº 01/2026 – SME, responsável por disciplinar a abertura do novo processo de avaliação de desempenho e títulos para a progressão horizontal.

Considerando a análise documental realizada pela Comissão de Gestão da Carreira (CGC), o esgotamento dos prazos para recursos administrativos e os respectivos julgamentos definitivos.

Considerando o limite legal de vagas correspondente a até 60% dos ocupantes de cada referência, conforme o artigo 24, § 2º, da Lei Municipal nº 682/2007. RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho e Títulos para fins de Progressão Funcional Horizontal dos servidores efetivos do Grupo Ocupacional do Magistério Público Municipal de Meruoca, regido pelo Edital nº 01/2026 – SME.

Art. 2º Confirmar a classificação final dos candidatos, conforme o anexo único deste edital, consolidando o resultado após o julgamento de todos os recursos administrativos interpostos.

Art. 3º Declarar aptos à progressão horizontal os servidores que atingiram a pontuação necessária e se classificaram dentro do limite de vagas estipulado para cada referência.

Art. 4º Estabelecer que os efeitos financeiros decorrentes desta progressão funcional passam a vigorar a partir da data de publicação deste ato de homologação, em estrita conformidade com o artigo 21 do Decreto Municipal nº 18.12.02/2025.

Art. 5º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos a adoção imediata das providências necessárias para a atualização dos registros funcionais e a respectiva implantação financeira na folha de pagamento dos servidores beneficiados.

Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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