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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/03/2026 · pág. 56

DOMCE 12/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3923

10.2 A Seleção para certificação das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção específica de pareceristas.

10.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

I. Tenham interesse pessoal na certificação de participante deste Edital;

II. Tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;

III. Tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;

IV. Estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).

10.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

10.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 1 deste Edital.

10.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.

10.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem) pontos, conforme Anexo 1.

10.8 As candidaturas serão analisadas por membros da Comissão de Seleção da banca de parecerista, e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.

10.9 Será desclassificada a candidatura que:

I – Não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6;

II – Apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade, capacitismo e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho;

III – Não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.

10.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial, no site da Prefeitura de Morada Nova (www.moradanova.ce.gov.br) e na plataforma do mapa cultural do Ceará.

10.12 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Comissão de pareceristas, que deve ser apresentado para o e-mail: [email protected], no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da primeira hora posterior à publicação.

10.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 10.14 Não será aceito sob nenhuma hipótese nesta fase recursal da etapa de seleção acrescentar ou anexar qualquer tipo de documento que por ventura não tenha sido enviado no ato da inscrição. 10.15 A lista do resultado final da Etapa de Seleção para certificação das propostas que atingirem sua pontuação acima de 50 pontos, será publicada por ordem alfabética.

10.16 A lista do resultado final da Etapa de Seleção será publicada e divulgada ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial, no site da Prefeitura de Morada Nova (www.moradanova.ce.gov.br) e na Plataforma do Mapa Cultural do Ceará.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A publicação e divulgação de todos os atos inerentes a execução deste edital estarão disponíveis no Diário Oficial, site da Prefeitura Municipal de Morada Nova e na Plataforma do Mapa Cultural do Ceará

13.2 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Seleção, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

13.3 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição.

13.4 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção composta pela banca de parecerista durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Municipal da PNAB Morada Nova.

13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

13.6 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria de Cultura e Turismo de Morada Nova e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Prefeitura de Morada Nova e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento.

13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural e seus representantes com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Comissão Municipal da PNAB Morada Nova, por meio do e-mail: [email protected]

14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO

14.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário, possível de alteração, quando necessário por parte da SECULT. 14.2 Cronograma:

**Etapa ** Data inicial Data final
1. Período de Inscrições 11/03/2026 23/03/2026
2. Resultado Preliminar etapa de
habilitação
26/03/2026
3.
Recurso
para
fase
de
habilitação
e 28/03/2026
4. Resultado Final da etapa de
habilitação
30/03/2026
5. Resultado Preliminar da etapa
de seleção
06/04/2026
6. Recurso do resultado preliminar
da análise do mérito cultural
07,08 e 09/04/2026
7. Homologação do Resultado
final
14/04/2026
8. Certificação dos Pontos de
Cultura
16/04/2026

14.3 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:

ANEXO 1: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;

ANEXO 2: Formulário de Inscrição;

ANEXO 3: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural; ANEXO 4: Modelo de Autodeclaração para bonificação de pontuação extra;

ANEXO 5: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de habilitação e Etapa de Seleção); ANEXO 6: Declaração de Residência.

Morada Nova – CE, 11 de março de 2026.

LUIZ FERREIRA LIMA NETO

Secretário de Cultura e Turismo

Publicado por: Jose Cleudo de Oliveira Código Identificador: 250654CB

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