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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/03/2026 · pág. 55

DOMCE 12/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3923

a. Do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou

b. Integrantes do coletivo informal;

V. Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.

6.3 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para certificação de Pontos de Cultura conforme as disposições deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.

6.4 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas tanto na Etapa de Habilitação, bem como na etapa de Avaliação e seleção conforme atuação e trajetória cultural do concorrente.

6.5 A Prefeitura de Morada Nova através da Secretaria de Cultura e Turismo não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, ou por outros motivos similares. 6.6 Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) e na Lei nº 2.229, de 18 de abril de 2024, que Institui a Política Municipal de Cultura Viva de Morada Nova – CE.

7. VAGAS

7.1 Este edital tem caráter apenas de certificar os Pontos de Cultura de Morada Nova, de modo que não haverá concorrência com limite de vagas definidas para os proponentes de grupos ou coletivos que buscarem por meio de suas propostas esta certificação.

7.1.1 No entanto para que ser considerada esta certificação, as propostas apresentadas deverão atingir no mínimo de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação, conforme a descrição do item 3 deste edital.

8. ETAPAS DE ANÁLISE

8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:

  1. Etapa de Habilitação - será realizada pela Comissão Municipal da PNAB Morada Nova, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais obrigatórios previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, as candidaturas que, não cumprirem os requisitos formais e documentais obrigatórios previstos neste edital e em seus anexos torna-se inapto a seguir para a próxima etapa que é composta pela Etapa de Seleção, onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas para serem certificadas;

  2. Etapa de Seleção – será realizada apenas a análise das candidaturas que estiverem aptas na primeira etapa do processo seletivo que trata da Etapa de Habilitação. Nesta etapa, as candidaturas serão avaliadas e pontuadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, composta por banca de pareceristas externos contratados de acordo com os valores destinados de 5% (cinco por cento) dos recursos da PNAB para os custos operacionais. As candidaturas serão certificadas ao atingir no mínimo de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação, conforme a descrição do item 3 deste edital.

9. ETAPA DE HABILITAÇÃO

9.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a documentação obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens obrigatórios expressos neste Edital.

9.2 As entidades e/ou os coletivos deverão obrigatoriamente encaminhar no ato da inscrição os seguintes documentos abaixo relacionados:

a. Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade); b. Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);

c. Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);

d. Cópia do documento de identificação RG do CPF ou CNH e do comprovante de residência por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pela pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos.

e. Em caso de candidatura como ―grupo/coletivo cultural‖, enviar cópia do RG e CPF ou CNH dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural‖ (Anexo 3) na Fase de Seleção;

9.2.1 Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:

a. Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos de Cultura ( e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-ainformacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-decultura-passo-a-passo;

b. No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;

9.2.2 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.

9.2.2.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos de Cultura:

I – Pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;

II – Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III – Que se encontrem em situação de rua.

9.2.3 A Comissão Municipal da PNAB Morada Nova consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).

9.2.4 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.

9.3 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital.

9.4 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:

a. Entregarem os documentos fora do período de habilitação;

b. Não apresentarem os documentos exigidos no item 9.2 deste Edital;

e

c. Se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.

9.5 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial, no site da Prefeitura de Morada Nova (www.moradanova.ce.gov.br) e na plataforma do Mapa Cultural do Ceará. 9.6 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Comissão Municipal da PNAB Morada Nova, que deve ser apresentado para o email:[email protected], no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da primeira hora posterior à publicação.

9.7 O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial, no site da Prefeitura Municipal Morada Nova de (www.moradanova.ce.gov.br) e na plataforma do Mapa Cultural do Ceará.

10. ETAPA DE SELEÇÃO E CERTIFICAÇÃO DAS CANDIDATURAS

10.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades certificadas: I - Entendem-se por entidades e coletivos culturais certificados aqueles inscritos que obtiverem o mínimo de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação no quadro do Anexo 1. Atendendo aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura a nível municipal, relacionados à atuação e trajetória cultural.

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