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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/03/2026 · pág. 54

DOMCE 12/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3923

partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracterizará como certificada.

3.2 Caso a entidade ou coletivo não seja habilitada para a précertificação, conforme indicado no subitem I do item 3.1, ou não seja certificada por não obter a pontuação mínima necessária, conforme indicado no subitem II do item 3.1, sua candidatura será desclassificada.

3.3 Este edital trata da certificação municipal de entidades e coletivos culturais como Ponto de Cultura, por meio dos critérios de habilitação documental e avaliação artística da atuação e trajetória cultural do concorrente, conforme anexo 1, que será descrita na proposta do projeto. Ou seja, independentemente de o concorrente já ter certificação como Ponto ou Pontão de Cultura na instância estadual e/ou federal, o mérito de sua atuação artística e trajetória cultural descrita no seu projeto serão avaliados neste certame de acordo com as regras deste edital.

3.4 Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.

3.5 A Secretaria de Cultura e Turismo de Morada Nova enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), após as fases de Habilitação e Avaliação Cultural, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos de Cultura.

3.6 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura não compromete a certificação municipal por meio deste edital realizado pela Secretaria de Cultura e Turismo da Prefeitura de Morada Nova – CE.

4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1 Poderão participar deste edital:

I. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);

II. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);

III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação a nível municipal que atende aos critérios de avaliação e certificação conforme o Cadastro Nacional, descritos no item 3 deste edital; IV. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação a nível municipal que atende aos critérios de avaliação e certificação conforme o Cadastro Nacional, descritos no item 3 deste edital.

4.1.1. Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.

5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

5.1 Não podem participar do presente Edital:

I. Coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;

II. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); III. Instituições privadas com fins lucrativos;

IV. Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

V. Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);

VI. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

VII. Instituições integrantes do ―Sistema S‖ (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

VIII. Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais: a. Que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos consecutivos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;

b. Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: I. Agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

II. Servidores públicos da Prefeitura Municipal de Morada Nova, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

III. Membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

IV. Partidos políticos e suas instituições;

V. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;

VI. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.

Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

6. ETAPA DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 11 a 23 de março de 2026, por meio do formulário online disponível na plataforma Mapa Cultural do Ceará. Segue o Link: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.

6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:

I. Formulário de Inscrição (conforme Anexo 2 deste edital);

II. Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo de no mínimo 2 (dois) anos consecutivos no Município de Morada Nova – CE, por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, anterior ao mês de fevereiro de 2024). Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 1); III. Em caso de candidatura como ―grupo/coletivo cultural‖, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural‖ (Anexo 3), preenchida, assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;

IV. Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas, mulher ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes no anexo 04, quando a entidade ou coletivo optar por acrescentar a bonificação extra na pontuação da avaliação de mérito de sua atuação artística e trajetória cultural. As autodeclarações deverão ser das pessoas:

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