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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/03/2026 · pág. 53

DOMCE 12/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3923

Passagens e Despesas com Locomoção - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO , PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 04.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 79F90BFF

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00013.20260121/0002-80 - CONTRATO Nº 202603040002 - ORIGEM: Dispensa Nº DE1902.02.2026CONTRATANTE: IPREMN-INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DE MORADA NOVA - CONTRATADA(O).....: MURANO TURISMO E AGENCIA DE VIAGENS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A INTERMEDIAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVAS DE ESTADIAS E HOSPEDAGENS EM HÓTEIS/HOTELARIA NACIONAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA-CE - VALOR TOTAL: R$ 60.480,00 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1302.09.271.0140.2.074 - Gerenciamento e aperfeicoamento Admin. dos Servicos Administrativos do IPREMN, R$ 60.480,00 no elemento de despesa 33903300: Passagens e Despesas com Locomoção, Passagens e Despesas com Locomoção - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO , PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2026.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: E06E3E00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN 1103-A/2026

NOME DO APOSENTADO: FRANCISCO MONTEIRO DE ARAUJO TIPO DE BENEFÍCIO: APOSENTADORIA

ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta autarquia, o falecimento do aposentado FRANCISCO MONTEIRO DE ARAUJO, CPF n. 958.755.573-20, MATRÍCULA IPREMN n. 87225, datada do 06 de março de 2026, tendo, inclusive, sido apresentado a certidão de óbito do segurado.

Morada Nova (CE), 11 de março de 2026.

FRANCISCO ROMÁRIO COUTINHO DAMASCENO Diretor Executivo Previdenciário IPREMN Matrícula n. 60509

Publicado por: Francisco Romario Coutinho Damasceno Código Identificador: F918D4A2

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO EDITAL PINGO DE ARTE Nº 01/2026 - CULTURA VIVA DE MORADA NOVA, PARA O DESENVOLVIMENTO DA “REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA.” POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA (PNCV), INSTITUÍDA PELA LEI Nº 13.018, DE 22 DE JULHO DE 2014.

O município de Morada Nova – CE torna público o presente edital de chamamento público realizado para reconhecimento e certificação dos Pontos de Cultura de Morada Nova, que constitui uma das etapas da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no âmbito da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e da Política Nacional de Cultura Viva instituída pela lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. e dá outras providências.

CERTIFICAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MINC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentação a PNAB), na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), e na Lei nº 2.229, de 18 de abril de 2024, que Institui a Política Municipal de Cultura Viva de Morada Nova – CE.

1. OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a certificação de Pontos de Cultura que desenvolvem projetos, iniciativas, atividades ou ações nos termos da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV. Trata-se, portanto, do reconhecimento pela contribuição já realizada que se configura como Pontos de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificados como Pontos de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3).

1.2 De acordo com a Lei Nacional de Cultura Viva:

CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua Diretoria Executiva, em especial, do Direitor(a) Executivo(a) Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício;

Pontos de Cultura são ―entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades‖.

2. RECURSOS

CONSIDERANDO que nos termos do art. 6º da Portaria MTP 1.467 de 02 de julho de 2022, a perda da condição de segurado ocorrerá na hipótese de morte.

2.1 Este Edital não prevê nenhum tipo de despesas orçamentária sendo desobrigado quaisquer tipos de repasses financeiros da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Morada Nova – CE, aos grupos certificados por meio deste certame.

RESOLVE:

3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

CESSAR , o pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria ao segurado FRANCISCO MONTEIRO DE ARAUJO, CPF n. 958.755.573-20, MATRÍCULA IPREMN n. 87225, por seu óbito. Determino, ainda, a retirada da folha de pagamento deste Instituto, do beneficiário, senhor FRANCISCO MONTEIRO DE ARAUJO, CPF n. 958.755.573-20.

Comunique-se a Diretoria Executiva Financeira para as devidas tomadas de providências.

3.1 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos que desejem ser certificados como Ponto de Cultura a nível municipal, independente de já terem, ou não, certificação de Ponto ou Pontão de Cultura a nível estadual e/ou federal. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:

I. Atender a todos requisitos documentais obrigatórios solicitados na fase de Habilitação, o que lhe caracterizará com a pré-certificação; II. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 1), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a

Cumpra-se.

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