DOMCE 12/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3923
PORTARIA Nº 04.03.014/2026
DESTINATÁRIOS: Proprietários, possuidores ou responsáveis por lotes e terrenos não edificados situados no Município de Quixadá/CE.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos (SEDUMASP), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 223 do Código de Obras e Posturas do Município,
NOTIFICA
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007.
CONSIDERANDO a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 08 de maio de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCA EDNETE SABINO DE PAULA, portador (a) do CPF 018.927.963-09, servidor(a) municipal, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, admitido(a) em 14/02/2019, sob matrícula nº 00915783, no cargo de AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, REDUÇÃO DE CARGA DE HORÁRIA, em 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, conforme disposto em Lei, por um período de 01(um) ano.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 04 de Março de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 98DBE055
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO 5° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 07.004/2024-DL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato do 5° Termo de Aditivo ao contrato nº 07.004/2024DL, resultante da Dispensa de Licitação nº 07.004/2024-DL Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. Contratado: CONSTRUTORA MORAES LTDA, através de seu representante legal o Sr. Marcio Facundo Moraes. Objeto: Contratação de empresa especializada em construção civil para executar projeto de construção de 01 (uma) praça na localidade de lagoa da pedra, distrito de cipó dos anjos, conforme projeto básico de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos de Quixadá-Ce. O presente Termo de Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato por 04 meses, a partir de 28 de dezembro de 2025. Signatário: Emerson Bruno Filgueiras Rabelo, Secretário. Data da assinatura: 26 de dezembro de 2025.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: E37D4F0E
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE NOTIFICAÇÃO GERAL Nº 001/2026
NOTIFICAÇÃO GERAL Nº 001/2026
Quixadá, em 10 de março de 2026.
Todos os proprietários, possuidores ou responsáveis por lotes e terrenos não edificados, localizados na zona urbana e de expansão urbana do Município, para que mantenham seus imóveis devidamente conservados, limpos e roçados, livres de mato alto, entulhos, lixo, resíduos sólidos, materiais inservíveis ou quaisquer objetos que possam comprometer a salubridade pública, favorecer a proliferação de vetores de doenças, causar risco à segurança da coletividade e contribuir para degradação ambiental ou urbana.
O dever de conservação, limpeza e manutenção é obrigação permanente do proprietário ou responsável, independentemente de notificação individual.
Nesse sentido, fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias , contados da publicação desta notificação, para que os responsáveis promovam a regularização da situação dos imóveis que se encontrem em desacordo com a legislação municipal.
O descumprimento desta notificação sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 255 do Código de Obras e Posturas do Município, que incluem:
Aplicação de multa administrativa; Cobrança dos custos de eventual execução direta do serviço pelo Município; Inscrição em dívida ativa; Outras medidas administrativas e constritivas cabíveis, na forma da legislação vigente.
Sem prejuízo das penalidades administrativas, poderão ser adotadas outras providências legais cabíveis.
Ademais, resta esclarecer que a presente medida visa a preservação da saúde pública, garantir a segurança urbana, evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos, assegurar a adequada função social da propriedade, além de promover a organização e o bem-estar coletivo no Município de Quixadá.
A presente NOTIFICAÇÃO GERAL possui caráter educativo e preventivo, sem prejuízo de fiscalização e autuação individualizada.
Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Quixadá/CE, 10 de março de 2026.
EMERSON BRUNO FILGUEIRAS RABELO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos do Município de Quixadá/CE
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: C36A8715
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1° TERMO DE ADITIVO RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/2025
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixadá. O Município de Quixadá, através da Secretaria de Educação torna público o extrato do 1° termo de aditivo resultante do Pregão Eletrônico nº 08.002/2025: Nº 08.002/2025-02SME – Contratada: VITORIA DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, através de seu representante legal, a Sra. Lidiane oliveira falcão. Objeto : Aquisição de gêneros alimentícios destinados aos alunos da rede municipal da educação do município de Quixadá de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. O presente termo de aditivo tem por objeto acrescer 14,50% sobre o valor inicial do contrato. Assina pela contratante:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80