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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/03/2026 · pág. 94

DOMCE 12/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3923

DE SAÚDE BUCAL , lotada na Secretaria de saúde, conforme parecer jurídico nº 04 de 11 de março de 2026 , e como preceitua o atr. 90º do Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município.

Art. 2º . A licença concedida a servidora se dará pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, retroagindo o início em 25 de fevereiro de 2026 e termino em 24 de agosto de 2026, sem prejuízo da respectiva remuneração.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 11 de março de 2026.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 7F6F195E

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N. 2026.03.11.1

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

Aviso de Licitação . O Município de Umari/CE, realizará certame licitatório na modalidade Pregão n. 2026.03.11.1, do tipo eletrônico, cujo objeto é contratação de serviços a serem prestados na locação de maquinário (compactador, roçadeira mecânica e caminhão), destinados a coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e urbanos do Município de Umari/CE. Abertura: 01 de abril de 2026, a partir das 9h00min. Início de acolhimento das propostas: 13 de março de 2026, às 9h00min. Maiores informações e acesso ao edital nos sítios eletrônicos: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, https://licitamaisbrasil.com.br, https://www.pncp.gov.br e https://www.umari.ce.gov.br Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3578-1161. Umari/CE, 11 de março de 2026.

CICERO ANDERSON ISRAEL SOARES – Pregoeiro Oficial.

Publicado por: Cicero Anderson Israel Soares Código Identificador: 097D6328

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE LEI N° 1.592/2026 - VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 11 DE MARÇO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 1.534/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre, a senhora MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de nº 001/1990 e o Regimento Interno da Câmara Municipal de nº 005/1990,

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 073/2025, datado de 10 de dezembro de 2025, que "ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 1.534/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", foi devidamente aprovado pela Câmara Municipal de Várzea Alegre e não foi sancionado nem vetado pelo Executivo no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis;

CONSIDERANDO que, em conformidade com o artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Várzea Alegre, o não exercício do direito de sanção ou veto pelo Prefeito Municipal dentro do prazo estabelecido configura a sanção tácita,

CONSIDERANDO que, após minuciosa análise, foi constatado que não há registro de sanção ou veto do referido Projeto de Lei por parte

do Executivo Municipal, caracterizando, portanto, a omissão do Prefeito e a consequente sanção tácita,

CONSIDERANDO a ausência de qualquer impedimento legal para a promulgação, conforme dispõe a referida Lei Orgânica, que confere competência ao Presidente da Câmara Municipal para promulgar a lei na hipótese de omissão do Executivo,

CONSIDERANDO a importância e a urgência da implementação da referida norma, especialmente para atender às necessidades da população local, eu, Presidente da Câmara Municipal, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescido o art. 2º-A à Lei Municipal nº 1.534/2025, com a seguinte redação:

"Art. 2º- A. O Município de Várzea Alegre assegurará às pessoas diagnosticadas com fibromialgia o direito ao tratamento integral e gratuito compreendendo:

I – fornecimento de medicamentos indispensáveis ao tratamento, mediante prescrição médica;

II – realização de consultas médicas periódicas e acompanhamento clínico e multiprofissional, incluindo atendimento especializado com reumatologista e psiquiatra;

III – realização de exames complementares necessários à avaliação de controle da doença;

IV – acesso a sessões de fisioterapia, massoterapia e hidroginástica; V – acesso a terapias ocupacionais, psicológicas e demais procedimentos indispensáveis ao tratamento integral;

VI – oferta de programas de exercícios físicos supervisionados, voltados ao controle dos sintomas e à melhoria de qualidade de vida. Parágrafo único. As ações previstas no caput deste artigo deverão ser ofertadas pelo Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito municipal, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.‖

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, EM 11 DE MARÇO DE 2026.

MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO Presidente

Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador: AA9FF79F

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 01.05.01/2026

PARTES: O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CE, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , inscrito no CNPJ nº 10.237.604/0001-00, e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE – SAMIVA , inscrita no CNPJ nº 07.892.698/0001-46.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal, arts. 196 a 200; Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990; e, no que couber, Lei Federal nº 14.133/2021.

OBJETO: Formalização de parceria visando à prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais de média complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, compreendendo atendimentos nas clínicas médica, obstétrica, cirúrgica, pediátrica, traumatológica, anestesiológica e psiquiátrica, com funcionamento 24 horas, incluindo serviços de urgência e emergência, bem como apoio diagnóstico e terapêutico.

RECURSOS FINANCEIROS: Recursos oriundos do Tesouro do Estado do Ceará destinados ao fortalecimento da atenção à saúde nos níveis secundário e terciário, conforme cronograma de desembolso aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde – CESAU, nos termos da Resolução nº 825/2025.

VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 05 de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2027, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.

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