DOMCE 12/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3923
IV – Relatório da Execução do Objeto, assinado pelo representante legal da ENTIDADE, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como lista de presença, fotos e vídeos, se for o caso;
V – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo representante legal da ENTIDADE e do contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas.
Subcláusula Primeira - A prestação de contas deverá ser apresentada até um mês após a vigência do presente Termo de Cooperação Financeira.
13. DA RESTITUIÇÃO DE VALORES
Em caso de uso irregular ou indevido dos recursos repassados, a ENTIDADE será notificada a sanaras irregularidades ou restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores, atualizados a partir da data de recebimento, pelo Fator de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Ceará.
14. DOS BENS PERMANENTES E DIREITOS REMANESCENTES
Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão inalienáveis, devendo ser restituídos ao MUNICÍPIO ao término da parceria, em plenas condições de uso, ressalvados os desgastes naturais da utilização.
15. DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração terá vigência a partir de sua assinatura, vigorando por 03(três)meses, podendo ser prorrogado até o limite de 04 meses, desde que:
I – Manifestado interesse das partes;
II – Formalizado em termo competente;
III – Aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura;
IV – As prestações de contas dos repasses anteriores à renovação tenham sido aprovadas;
V – Os objetivos tenham sido considerados atendidos, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
16. DA RESCISÃO
O presente Termo de Colaboração será rescindido de pleno direito independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de infringência de quaisquer cláusulas ou condições, ou, de acordo com a manifestação de uma das partes dessa intenção comunicada por escrito no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
17. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo ensejará medidas judiciais cabíveis, caso não satisfeitas pela via administrativa.
18. CONTRAPARTIDA
18.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial deste município, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
19.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data limite para envio das propostas, por petição dirigida ou protocolada no endereço aqui já informado. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção, juntamente com o gestor deste chamamento.
19.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente de forma presencial. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
19.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
19.3. A Comissão resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
19.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
19.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
19.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
19.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
19.8. O presente Edital terá vigência de 03 (três) meses a contar da data da homologação do resultado definitivo. 19.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais Anexo III – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo IV – Descrição dos Serviços; Anexo V – Modelo de Plano de Trabalho; Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VII – Minuta do Termo de Colaboração.
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