DOMCE 12/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3923
4.1 A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado, vedada a realização de mais do que uma inscrição.
4.3 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado será considerada a última inscrição, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital.
4.4 As inscrições ocorrerão exclusivamente por meio eletrônico, devendo ser enviadas para o Email. [email protected]
O (A) candidato (a) deverá preencher completamente o formulário de inscrição (Anexo II), anexando ao mesmo o Currículo Vitae (Anexo III) assinado, contendo as seguintes informações:
Dados Pessoais completos, com nome e sobrenomes, filiação, RG, CPF, estado civil, profissão, telefone e endereço completo;
b) Escolaridade, contendo as informações e anexando os certificados comprobatórios, quando for o caso;
c) Experiências Profissionais, acompanhadas dos documentos comprobatórios, como declaração, CTPS, Contratos, entre outros instrumentos lícitos; d) O Email de inscrição deverá ser organizado no seguinte formato:
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ASSUNTO –Nome Completo do Candidato;
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TEXTO - Estou me candidatando à vaga de (NOME DA VAGA PRETENDIDA);
-
ANEXO DA DOCUMENTAÇÃO – Deve ser enviada com salvamento em PDF;
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ARQUIVOS ANEXADO - 1 Arquivo com a FICHA DE INSCRIÇÃO;
1 Arquivo com os documentos que comprove a escolaridade mínima (Para cargos de assistente de sala e professor)
- 1-Arquivo com currículo e comprovação das experiências inseridas.
4.6– Em hipótese alguma será aceita inscrição fora do prazo e hora definidos neste edital.
4.7- Será desconsiderado qualquer Email de inscrições com teor de correção fora do prazo e horário;
4.8– A Comissão não se responsabilizará por inscrição não recebida, por problema de conexão ou energia ou qualquer outra atecnia do candidato. 4.9-O candidato é responsável por todas as informações prestadas, a não veracidade das mesmas, implicará na anulação no Processo Seletivo Simplificado além das penalidades cabíveis.
- 4.10 – Será publicado edital de deferimento das inscrições.
DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS VITAE'S
5.1- A Comissão de Realização da Seleção Simplificada realizará a análise dos currículos apresentados por cargo disponibilizado, nos prazos do Anexo V. 5.2 - A Comissão de Realização da Seleção Simplificada, inicialmente, analisará se o Formulário de Inscrição, Currículo Vitae e seus Anexos cumpriram os requisitos formais do item 4 desse Edital, excluindo os (as) candidatos (as) que não cumprirem as respectivas exigências.
5.3 Após a análise material preliminar, a Comissão de Realização da Seleção Simplificada prosseguirá com o levantamento da pontuação dos currículos aptos, nos moldes do Anexo IV deste Edital.
-
5.4 – Os candidatos habilitados serão classificados por ordem descrente da nota final.
-
5.5 - Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço.
-
5.6 - Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido por instituição - ―não regulamentada ou com validade expirada.
| 5.7 - Em caso de igualdade da nota final, serão analisados; sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: |
|---|
| a) Quem tiver maior tempo de experiência no cargo almejado no Município de Fortim; |
| b) Quem tiver maior tempo de experiência no cargo almejado no serviço público; c) Quem tiver maior idade. |
| 5.8 - A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes documentos: a) Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou Coordenador/Gerente/Diretor do Setor/Departamento de Recursos Humanos ou equivalente, com seus respectivos identificações; |
| b) Fotocópia do original da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa privada. No caso, deverá ser anexado cópias da CTPS onde constem os dados do candidato(a) de experiência no cargo almejado no serviço público. |
| 6 —DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS |
| 6.1- O Resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, na ordem decrescente de classificação por cargo descrito no Anexo I será publicado no site oficial do Município de Fortim https://www.fortim.ce.gov.br/ |
| 6.2 - Será admitido recurso fundamentado ao resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data referida publicação, por meio do Email [email protected] |
| 6.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso sem devida fundamentação legal. 6.4 -A interposição, quando do envio para o Email [email protected] deverá seguir os mesmos procedimentos da inscrição, disposto no item 4.5, linha d. |
| 6.5 - A Comissão de Realização da Seleção Simplificada constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recursos adicionais. |
| 6.6 - Serão inadmitidos de plano recursos sem fundamentação, incoerentes ou intempestivos. |
| 7 - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
| 7.1 - O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado no site oficial do Município de Fortim- CE https://www.fortim.ce.gov.br/ |
| 8 - DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS |
| 8.1- As contratações serão realizadas mediante a necessidade e o interesse público mediante a convocação dos (das) candidatos (as) pela ordem de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado. |
| 8. 2 - O candidato convocado que não se apresentar para firmar o respectivo contrato em até 5 (cinco) dias corridos será devidamente excluído pelo Diretor da Divisão de Recursos Humanos do Município de Fortim. 9 — DISPOSIÇÕES GERAIS |
| 9.1 - Não será fornecido ao(s) candidatos(s) qualquer documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim o edital de Homologação publicado no que será disponibilizado no site (https://www.fortim.ce.gov.br/). |
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