DOMCE 12/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3923
ANEXO VIII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Em atendimento ao disposto no Chamamento Público nº 02/2026-SECULT, que tem por objeto a realização dos trabalhos de confecção, montagem, manutenção e desmontagem da ornamentação da cidade para a Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio de Barbalha 2026, os repasses financeiros à entidade selecionada observarão a seguinte sistemática de desembolso, distribuída em três etapas:
Etapa 1 – Aprovação do Plano de Trabalho e Pactuação do Termo de Colaboração (30%)
Esta fase refere-se à execução dos serviços de confecção e preparação das peças ornamentais descritas no edital pela Secretaria de Cultura. O pagamento referente a esta etapa, no valor de 30% (trinta por cento) do valor total pactuado, será efetuado após a aprovação do Plano de Trabalho e a devida pactuação do Termo de Colaboração, conforme os critérios estabelecidos no edital.
Etapa 2 – Instalação da Ornamentação (50%)
Esta fase refere-se à execução dos serviços de montagem e instalação das peças ornamentais nos espaços públicos designados pela Secretaria de Cultura. O pagamento correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total pactuado será realizado mediante apresentação e aprovação da prestação de contas relativa à Etapa 1, nos termos do item 12 do Edital, bem como à comprovação da execução satisfatória dos serviços previstos para esta fase.
Etapa 3 – Desmontagem e Retirada da Ornamentação (20%)
A etapa final abrange a desmontagem, retirada e adequada entrega à Secretaria das ornamentações utilizadas, além da limpeza dos espaços públicos. O pagamento referente a esta etapa, no valor de 20% (vinte por cento) do total pactuado, será efetuado mediante apresentação e aprovação da prestação de contas relativa à Etapa 2, acompanhada da comprovação da execução satisfatória dos serviços de encerramento.
Disposições Gerais:
A liberação dos recursos está condicionada ao cumprimento integral de cada etapa, devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Cultura, bem como à apresentação e aprovação das prestações de contas nos moldes do item 12 do Edital. As datas específicas e os valores detalhados de cada repasse serão definidos e descritos no Termo de Colaboração.
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 6C5BAA23
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 03/2026 DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE, PARA SELEÇÃO SIMPLIFICADA
A Secretaria Municipal de Fortim, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 35.050.756/0001-20, com sede na RuaFrancisco Augustinho, 238 Centro, CEP- 62.815-000, neste ato representada pela Sra. Secretária de Educação, Sra. Profª. Ivoneide de Araújo Rodrigues, publica Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação temporária, para suprir carências emergencial na Escolas Municipais de Fortim , bem como para organizar cadastro de reserva, resguardando o interesse público.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O presente Processo Seletivo Simplificado é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na integra site oficial do Município de Fortim https://www.fortim.ce.gov.br/ nos moldes a da Lei Municipal nº 616/2017, de 10 de janeiro de 2017.
O Processo Seletivo Simplificado, destina-se a contratação temporária, para suprir carências emergencial nas Escolas da Rede Municipal de Fortim, vagas indicadas no ANEXO I, deste edital, bem como organizar cadastro de reserva, resguardando o interesse público.
O presente Edital, contém os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – Relação dos cargos, vagas, atribuições e requisitos mínimos para inscrição; ANEXO II – Ficha (modelo) para inscrição; ANEXO III – Modelo de Currículo; ANEXO IV – Critérios de Pontuação; ANEXO V – Cronograma.
O Processo Seletivo Simplificado terá validade de (2) dois anos, podendo ser prorrogado por igual período respeitando o interesse e necessidade da Administração Pública, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Educação de Fortim.
2 — DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, protocolado no e-mail [email protected] , em até (02) (dois) dias úteis da publicação deste edital.
2.2 Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão de Realização da Seleção Simplificada.
2.3 O impugnante deverá obrigatoriamente indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
As respostas as eventuais impugnações serão disponibilizadas ao Impugnante até (02) dois dias úteis do término do prazo de impugnação, no mesmo e-mail, recebido enviado pelo impugnante.
– O recurso administrativo de impugnação não terá efeito suspensivo do edital.
3- DO REGIME DE TRABALHO
3.1 - O presente Processo Seletivo tem como objetivo o provimento temporário das vagas indicadas no Anexo I, as quais seguirão as mesmas atribuições e cargas horárias definidas na Lei Municipal de nº 998/2023, de 06 de dezembro de 2023, alterada pela Lei nº 1057/2024, de 01 de julho de 2024.
DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109