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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/03/2026 · pág. 108

DOMCE 12/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3923

h) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste convênio, não gerando para a CONCEDENTE obrigação ou outro encargo de qualquer natureza;

i) Adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste convênio.

j) Fazer constar logomarcas e símbolos oficiais da Secretaria Municipal de Cultura, como parceiros, em convites, folders, faixas, banners, camisas, mídias entre outras formas de divulgação, produzidas pela entidade.

DOS RECURSOS

Cláusula Sétima: As despesas decorrentes da execução deste Termo de Colaboração ocorrerão à conta de recursos alocados no respectivo orçamento do MUNICÍPIO, na dotação orçamentária a seguir informada, ou suas equivalentes para os próximos exercícios financeiros:

Órgão
Unid. Orç
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa Fonte do Recurso
15
01
13.392.15501.2.009.0000
33903900 1.500.0000.00

Cláusula Oitava: Os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de despesas após o término da parceria, desde que a constituição da obrigação tenha ocorrido durante a vigência da mesma e esteja prevista no plano de trabalho, sendo a realização do pagamento limitada ao prazo para apresentação da prestação de contas final.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Cláusula Nona: A prestação de contas deverá ser apresentada à CONCEDENTE, ao término de cada meta, ou sempre que lhe seja solicitada pela CONCEDENTE, a contar da assinatura deste termo, composta dos seguintes documentos:

a) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação do mercado financeiro;

b) Cópia de extrato de conta bancária vinculada ao presente Convênio;

c) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da CONCEDENTE;

d) Demais comprovantes pertinentes à prestação de contas apresentada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO-As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos que comprovem a aplicação dos recursos, deverão ser emitidos em nome da CONVENENTE, citando o número deste Convênio e, mantidos em arquivo no próprio local de contabilização, à disposição dos órgãos de controle, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da aprovação da prestação de contas da CONCEDENTE, relativo ao exercício em que ocorreu a concessão.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação de recursos das parcelas subsequentes fica condicionada à prestação de contas de aplicação da parcela anterior.

DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

Cláusula Décima: O presente Convênio entrará em vigor a partir da sua publicação, tendo sua vigência datada até 3 meses após a sua aprovação, coincidindo com a data final de transferência dos recursos, sem prejuízo a eventual prazo de prestação de contas a ser executada em prazo posterior, possibilitada a sua prorrogação.

DA RESCISÃO

Cláusula Décima Primeira: O presente Convênio poderá ser rescindido nas seguintes condições:

a) Pela deliberação de qualquer dos participes, antes da liberação dos recursos;

b) Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas, sem prejuízo das providências e sanções cabíveis;

c) Pela ocorrência de fatos imprescindíveis que impossibilitem sua execução, preservando-se de eventuais danos;

d) Em resguardo do interesse público.

PARÁGRAFO ÚNICO - Em quaisquer circunstâncias, a prestação de contas é indispensável.

DA RESTITUIÇÃO

Cláusula Décima Segunda: O (a) CONVENENTE compromete-se a restituir os valores a ela repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos de juros e multas, segundo a legislação vigente, em caso de:

a) Inexecução do objeto do Convênio;

b) Não prestando contas no prazo exigido, ou;

c) Qualquer irregularidade resulte prejuízo ao erário público.

DO FORO

Cláusula Décima Terceira: Fica eleito o foro da comarca de Barbalha/CE para dirimir as questões relacionadas com a execução deste Convênio, não resolvidas pelos meios administrativos.

E por estarem ajustadas, as partes convenentes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas que declaram conhecer do inteiro teor deste.

Barbalha/CE, __ de __ de 20____

HOOSELVELT AMMILSON RAMALHO DIAS

Secretário de Cultura de Barbalha Ordenador de Despesas

_____ XXXXXXXXXXX Presidente da OSC

Testemunhas: Nome: ________ CPF: __________

Nome: ________

CPF: __________

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