DOMCE 12/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3923
rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
Local-UF, _ de __ de 20.
..................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO N. _____/2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTIURA E A OSC, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE BARBALHA , Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 06.740.278/0001-81, através da Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, o Sr. Hooselvelt Ammilson Ramalho Dias, residente e domiciliada na Cidade de Barbalha/CE, apenas denominado de CONCEDENTE, e a entidade/instituição........ entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ N°.........., com sede na ................ . Barbalha - Ceará, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada por seu Presidente
residente e domiciliada na ............... resolvem de comum acordo, firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO conforme especificações do objeto do Edital de chamamento N° 02/2024, seus anexos e as cláusulas seguintes:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Baseia-se na Lei 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. DO OBJETO
Cláusula Primeira - Constitui objeto deste convênio o repasse de recursos financeiro à entidade OSC ............com sede no município de Barbalha-CE, para parceria com a Administração Pública através da secretaria de cultura, nos termos da Lei 13.019/14, para a realização dos trabalhos de confecção, montagem, manutenção e desmontagem da ornamentação da cidade para Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio de Barbalha 2024 nos seguintes locais: Largo das Igrejas do Rosário e Matriz; Rua do Vídeo; Rua da Matriz; Marco Zero; entrada da cidade, Praça Monsenhor Murilo, Av. Salustiano Canuto de Sousa, Av. Cal. João Coelho, Praça do Centenário, Rotatória da descida do Caldas, Largo da estátua de Santo Antônio e parque da cidade, conforme especificações do anexo VII do Edital, entre os dias 20 de abril à 20 de julho de 2026, em caráter improrrogável. Cláusula Segunda - O valor global será financiado pelo Fundo Municipal, mediante repasse de R$ xxxxxx, a ser utilizados conforme as ações previstas no Plano de Trabalho especificamente elaborado para a aplicação do recurso.
Cláusula Terceira - O Plano de Trabalho apresentado pelo CONVENENTE é parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
Cláusula Quarta: Para a consecução do objeto constante da cláusula anterior, os convenentes assumem os seguintes encargos e responsabilidade:
OBRIGAÇÕES COMUNS DOS CONVENENTES:
I-Conjugar esforços e cooperar um com o outro para a plena realização do objeto;
II - Promover publicidade e transparência das informações referentes a esta parceria;
III - Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle interno e externo e nos limites de sua competência
específica, informações relativas à parceria independente de autorização judicial; e
IV - Priorizar a busca por soluções pacíficas e extrajudiciais, na hipótese de qualquer dúvida ou controvérsia sobre a interpretação e cumprimento deste Termo.
OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Cláusula Quinta: São obrigações da concedente:
a) Transferir para conta XXXX de titularidade da entidade OSC XXXXX, o valor mensal que terá sua destinação vinculada à execução das ações previstas no Plano de Trabalho apresentado, cuja primeira parcela será realizada na data da publicação deste convênio.
b) Supervisionar a execução do Plano de Trabalho, de acordo com o objeto deste convênio.
c) Examinar e aprovar a proposta de alteração no plano de trabalho, desde que não altere o objeto do convênio; d) Acompanhar e supervisionar a execução do projeto, efetuando vistorias no local, diretamente ou através de terceiros expressamente autorizados;
d) Exercer o controle e a fiscalização sobre a aplicação dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA.
OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
Cláusula Sexta: São obrigações da OSC convenente:
a) Executar as atividades em conformidade com o Plano de Trabalho e com as normas técnicas que o regulamentam;
b) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, cujos valores não poderão ser destinados a despesas de natureza permanente e nem com pagamento de pessoal; c) Aplicar os valores repassados para a aquisição de materiais de limpeza, de expediente, gastos com energia elétrica e com o pagamento do aluguel do prédio;
d) Propiciar aos técnicos credenciados pela CONCEDENTE todos os meios e condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução do Convênio;
e) Prestar contas dos recursos financeiros recebidos por intermédio deste convênio, independentemente de solicitação;
f) Apresentar relatório de execução Físico-Financeira deste convênio;
g) Manter atualizada a documentação para funcionamento da entidade, bem como a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do convênio para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
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