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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/03/2026 · pág. 106

DOMCE 12/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3923

META 1 VALOR
TOTAL
DATA INICIAL DATA FINAL
Descrição da Meta DD/MM/AAAA DD/MM/AAAA
ETAPA 1.1 DATA INICIAL DATA FINAL
Descrição da Etapa DD/MM/AAAA DD/MM/AAAA
UNIDADE DE
ITEM LOCAL DESCRIÇÃO DA DESPESA
MEDIDA

QTD
V. UNIT. V. TOTAL
1.1.1 Largo
da
Igreja

Rosário
do
Cobertura á
1.1.2 Exemplo 02:
Bandeirola Junina de plástico Cordão de 10 Metros com 21 Bandeiras de Polietileno
de Baixa densidade
1.1.3 Exemplo 03:
Contratação de serviço de Segurança para controle de acesso e fluxo de entrada,
combater furtos, proteção no percurso até o estacionamento, prevenindo e reduzindo
perdas, sequestros e assaltos a ser realizada por 20 pessoas fardadas e não armadas
nos períodos diurno e noturno durante 60 dias;


1.1.4 Exemplo 04:
Confecção e impressão de folder com programação do projeto, 4x4 cores no formato
300x210(mm) aberto no papel couchê liso.
VALOR TO TAL DA ETAPA 1.1: Valor
VALOR TO TAL DO PLANO DE TR ABALHO: Valor

DECLARO que o cronograma físico previsto neste Plano de Trabalho apresenta valores que expressam a realidade de mercado, contemplando o princípio da economicidade devido pelas organizações da sociedade civil quando da contratação de bens e serviços com recursos públicos.

5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO – EXERCÍCIO 2026 (expresso em R$)

CONCEDENTE:

DATA: ___ / ___ / ______

6. DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal do(a) (preencher com nome da entidade), DECLARO, para fins de prova junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA, sob pena de Lei, que INEXISTE qualquer débito em mora ou situação de inadimplência perante o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que impeça a transferência de recursos destinados à consecução do objeto caracterizado no presente Plano de Trabalho.

Barbalha – CE, _ de____de 2026

(Responsável para organização da sociedade civil) (Cargo/Função)

7. APROVAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO PELO CONCEDENTE

Homologo o presente Plano de Trabalho, conforme a legislação vigente.

Barbalha, _ de ___ de 2026.

HOOSELVELT AMMILSON RAMALHO DIAS

Secretário de Cultura de Barbalha

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

Ø Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

Ø Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

Ø Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014) ;

Ø Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput , inciso IV, alíneas ―a‖ a ―c‖, da Lei nº 13.019, de 2014;

Ø Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

Ø Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou

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